São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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Projeto 'não é o ideal, mas o possível', diz ANJ

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Paulo Cabral, disse, no Rio, que o anteprojeto de Lei de Imprensa aprovado "não é o ideal, mas é o melhor possível neste instante político".
Por conta disso, a ANJ recomendou aos associados que tentem convencer os deputados federais de seus respectivos Estados a não propor alterações no anteprojeto quando de sua votação na Câmara.
Segundo ele, o relator do anteprojeto, deputado Vilmar Rocha, conseguiu encontrar soluções de consenso que amenizaram as posições dos deputados "radicais".
Esse teria sido o caso da pena de prisão somente para os jornalistas que, condenados, se recusarem a prestar serviços comunitários.
Para a ANJ, o anteprojeto é melhor que a atual Lei de Imprensa e contém pelo menos três pontos positivos: a manutenção do sigilo de fonte, a contemplação do direito de resposta (que deve ser cumprido até seis dias após a publicação que lhe der origem) e a introdução da prova da verdade contra todas as autoridades e órgãos públicos, pela qual o jornalista poderá provar o conteúdo do material publicado.
Os pontos considerados negativos pela ANJ são: a inexistência de limites às eventuais indenizações pagas pelas empresas jornalísticas, as multas para os jornalistas (de R$ 2.000 a R$ 50.000), consideradas muito pesadas, e a possibilidade de prisão dos jornalistas, mesmo que como alternativa à prestação de serviços.
Além disso, a ANJ aponta três riscos no anteprojeto: a inviabilização financeira de empresas que tenham que pagar multas muito elevadas; a autocensura dos jornalistas, causada pelo temor das sanções; e a censura econômica, gerada pelas indenizações.
'Melhor'
Para o presidente da WAN (Associação Mundial de Jornais), Jayme Sirotsky, o substitutivo aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara é "consideravelmente melhor" que a atual Lei de Imprensa.
Além da eliminação da prisão como pena básica para jornalistas e do fim da impossibilidade da prova da verdade, ele destacou a modernização do direito de resposta.

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