São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 1997
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Corte ratifica confisco de propriedades de traficantes

DAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

A Corte Constitucional da Colômbia ratificou a lei que permite confiscar os bens adquiridos com dinheiro ilegal por narcotraficantes e outros criminosos.
Por seis votos a favor e três contra, a corte julgou constitucional a lei aprovada pelo Congresso em 1996. Os juízes ratificaram inclusive a cláusula que dá efeitos retroativos à norma -as autoridades colombianas vão poder confiscar quaisquer bens adquiridos por criminosos ilicitamente, e não só aqueles adquiridos a partir da data de vigência da lei.
Atualmente, há em poder do governo cerca de US$ 500 milhões em bens confiscados de narcotraficantes, que não podiam ser vendidos sem a aprovação da lei.
A constitucionalidade da norma havia sido contestada por advogados de traficantes de droga. Eles argumentaram que ocorreria violação do direito de propriedade.

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