São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997 |
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Seguro faz indústria pagar mais Acidente do trabalho amplia custo MARCOS CÉZARI
O aumento é devido a uma mudança na forma de cobrança da chamada "contribuição destinada ao financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho". Essa contribuição é de 1% para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidentes seja considerado leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave. Os percentuais incidem sobre o total da remuneração paga ou creditada em cada mês aos segurados empregados, trabalhadores avulsos ou médicos-residentes. Até junho, a cobrança foi feita considerando-se "preponderante a atividade econômica que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos-residentes". Essa redação está no parágrafo 1º do artigo 26 do decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, que altera o Regulamento de Custeio da Seguridade Social. Em 5 de março deste ano, o decreto nº 2.173, com base na MP 1.523, que aprovou o novo Regulamento de Custeio da Seguridade Social, alterou a redação daquele parágrafo. Com isso, passou a ser considerada preponderante a atividade que ocupa, "na empresa", o maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos ou médicos-residentes. A simples troca da expressão "em cada estabelecimento da empresa" por "na empresa" muda a forma de tributação. Antes, valia o maior número de empregados em cada unidade da empresa. Em outras palavras, levava-se em conta a atividade em cada estabelecimento (cada CGC era um estabelecimento). Assim, por exemplo, uma indústria metalúrgica com 500 empregados e escritório separado da fábrica com 30 empregados (portanto, com com CGCs diferentes) pagava 3% (risco grave) na unidade de produção e 1% no escritório. Na indústria, pagava-se 3% porque o risco era pelo maior número de empregados naquela unidade (metalúrgicos). No escritório, pagava-se 1% porque predominava o pessoal deste setor. Agora, nessa mesma situação, a indústria e o escritório pagarão os mesmos 3%, porque predomina a atividade metalúrgica. Há casos em que a situação se inverte, ou seja, a tributação será menor, segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária. É o caso das empresas onde existe mão-de-obra predominante que não trabalha com maquinário. Nesse caso, como o risco é menor, haverá benefício para a empresa, que pagará menos. Martinez cita o caso de uma construtora que tem 300 empregados em seu escritório e 200 profissionais da construção civil registrados (pedreiros, carpinteiros etc.), além de outros 3.000 contratados com empreiteiras. No caso, os 3.000 não entram no cálculo da construtora, mas da empreiteira. Para a construtora, predomina o pessoal do escritório e vale o 1% para os 300 do escritório e para os 200 da construção. Texto Anterior: Empréstimos para compra de máquinas caem 9,48% Próximo Texto: Novidades do Censo Índice |
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