São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997
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Desconto só beneficia contratos posteriores a 90

DA REPORTAGEM LOCAL

As mudanças anunciadas pela CEF na carteira hipotecária não agradaram muitos mutuários inadimplentes.
Segundo o subchefe do departamento jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo, Altamirando Braga Santos, 32, somente os contratos posteriores a 1990 serão beneficiados.
"Para os outros, não haverá desconto algum. Esse anúncio é puro marketing." De acordo com ele, durante o Plano Collor, em março de 90, foi aplicado uma correção de 84,82% sobre o saldo devedor dos contratos. "O Supremo (Tribunal Federal) já declarou isso inconstitucional."
Segundo ele, naquele mês o reajuste deveria ter sido de 41,28%, correspondente à inflação mensal. "Essa diferença, bem maior do que os 25% anunciados, já é do mutuário", diz ele. A associação representa mutuários em ações judiciais para correção de índices.
O engenheiro e mutuário Fábio Costa Fernandes, 36, diz que o desconto é uma medida paliativa. "É como encerar um carro com a lataria enferrujada."
Caso
Já o mutuário Luiz Carlos Fonseca, 45, tem um saldo devedor de R$ 150 mil na sua carteira hipotecária. Segundo ele, o desconto de 25% não melhoraria sua situação, porque essa parcela é muito grande sobre o saldo devedor.
Na época da compra (1990), seu apartamento, que fica em São Paulo, valia cerca de R$ 100 mil.
Segundo ele, já foram pagas 61 prestações (R$ 90 mil), além dos R$ 30 mil da entrada. Ainda restam 99 prestações (cerca de R$ 150 mil) e um débito de R$ 80 mil.
Com base nesses cálculos, que considera injusto, ele decidiu entrar com uma ação contra o Bradesco, banco em que contratou o financiamento.
Pede revisão das prestações -em 90, equivaliam a R$ 950; hoje, foram para cerca de R$ 1.700. A Justiça, até agora, deu razão ao banco. Fonseca teve seu pedido de revisão indeferido na 40ª Vara Cível de São Paulo.
O Bradesco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aplicou os mesmos índices de remuneração da poupança, de acordo com a legislação em vigor, durante o Plano Collor.

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