São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997 |
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Pagamento de corretagem gera dúvidas Quem paga o profissional? FREE-LANCE PARA A FOLHA O pagamento da taxa de corretagem (comissão do corretor na venda de um imóvel) ainda gera muita polêmica. A questão principal é quem deve pagá-la, o comprador ou o vendedor? A resposta é depende.O habitual é que ela seja paga pelo vendedor do imóvel, mas, como não existe nenhuma lei que regulamente esse ponto, ela pode recair sobre o comprador -desde que exista uma autorização formal. "Não existem regras, apenas uma lei que regulamenta a atividade do corretor, por isso há margens para negociações", afirma o advogado Cristóvão Colombo dos Reis Miller, 52, do Secovi (sindicato de imobiliárias e construtoras). Os corretores, no entanto, têm menos dúvidas. A maioria dos profissionais ouvidos pela Folha afirma que quem paga é quem está vendendo o imóvel. "É praxe no mercado o dono do imóvel pagar a comissão ao corretor. O que acontece é que, em alguns casos, ao negociar o preço, o comprador se responsabiliza pelo pagamento. Mas essas situações são raras", afirma o advogado Nelson Kojranski, 69. Negociação Na prática, porém, a comissão acaba sendo paga pelo comprador. De acordo com Georgina Oliviero, 37, gerente de vendas da Pacheco Imóveis, o vendedor estipula quanto quer receber. A imobiliária, então, acrescenta a esse valor a porcentagem correspondente à corretagem. "Se houver contraproposta, discutimos com o vendedor a comissão, podendo até ocorrer um rateio." Foi o que aconteceu com a dona-de-casa Marília Ballisteros, 47, que, ao negociar o preço do imóvel, aceitou dividir o valor da corretagem de R$ 5.000 com o proprietário. "Cada um cedeu um pouco e consegui efetivar a compra", conta Marília. Já a imobiliária Forma Nova pede que o comprador faça dois cheques: um para o vendedor e outro referente à comissão do corretor. "Como o dinheiro vem do comprador, adotamos essa postura para evitar problemas", afirma Ricardo André, 42, corretor. Mas as dúvidas não param por aí. Segundo o Creci-SP (Conselho de Corretores de Imóveis), quando o comprador autoriza o corretor a procurar um imóvel, ele tem de pagar a corretagem de 6%. Para se isentar do pagamento, ele precisa tomar algumas precauções. "Como o normal é que o vendedor pague, o comprador deve especificar, por escrito, que, caso seja fechado o negócio, quem vai pagar a comissão é o vendedor", orienta o advogado Antonio José Santoro. Texto Anterior: Economista inadimplente quer maior desconto Próximo Texto: Locatário não deve pagar taxas contratuais Índice |
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