São Paulo, domingo, 17 de agosto de 1997
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Locatário não deve pagar taxas contratuais

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Se na venda de um imóvel pode haver acordo entre o comprador e o vendedor, em locações quem paga todas as taxas contratuais e a comissão do corretor é o dono do imóvel.
A tabela de comissões e serviços do Creci-SP (Conselho de Corretores de Imóveis) estabelece como comissão em locações o valor equivalente ao primeiro aluguel e uma taxa de 7% a 10% mensal sobre o aluguel para administrar o imóvel.
No entanto, entre os atendimentos que o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) realiza diariamente, problemas com locações lideram o ranking de reclamações (12,29%).
"O locatário só tem de pagar o aluguel, o condomínio e, quando acordado, o IPTU. As demais taxas são responsabilidade do locador."
O programador Júlio Ferreira, 26, tem dois processos em andamento no órgão, ambos por cobrança indevida.
Na primeira locação, em setembro de 96, ele pagou R$ 250 pela "assessoria jurídica". Em março, quando mudou, pagou uma taxa de R$ 320. "Espero ter meu dinheiro de volta."

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