São Paulo, sábado, 23 de agosto de 1997
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TRT concede estabilidade a portador de HIV em dissídio

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que julga as ações propostas em São Paulo e Baixada Santista, começa a admitir, nos dissídios coletivos, cláusula que garante emprego e salário (estabilidade) aos portadores do vírus da Aids até a data do afastamento previdenciário.
Essa cláusula impede que as empresas demitam os portadores do vírus HIV (que provoca a Aids), exceto se houver falta grave ou o acordo coletivo sindical dispuser o contrário.
"É uma proteção ao trabalhador doente, por ser a Aids uma doença grave e incurável. Além do mais, todos têm direito ao trabalho. Não é por estar doente que esse direito deixa de existir", comenta o juiz Delvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região.
O juiz José Victorio Moro, relator de um dos dissídios que concederam a garantia aos portadores do vírus da Aids, informa que a estabilidade visa impedir a dispensa até a aposentadoria por invalidez, dada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"Quem tem uma doença incurável deve ser protegido contra o desemprego. Nesses casos, leva-se em conta a função social da empresa, prevista na Constituição. É uma decisão mais de cunho social do que jurídico", interpreta o juiz Moro.
A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Marisa Marcondes Monteiro, concorda. Para ela, a norma coletiva deve ter função social.
"No atual quadro de desemprego e rotatividade de mão-de-obra é importante estabelecer algumas garantias para o trabalhador. A concessão de estabilidade no emprego para os portadores do vírus da Aids é um avanço", afirma.
O professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Cássio de Mesquita Barros Júnior entende que, do ponto de vista social, a estabilidade para o soropositivo é justa. Mas sustenta que a proteção a esse trabalhador deve ser dada pelos órgãos previdenciários competentes e não pelas empresas.
"A Previdência não oferece o que é preciso. E a Justiça acaba protegendo o trabalhador para suprir essa carência. O receio é estender-se esse entendimento (dar estabilidade) a todas as pessoas acometidas de uma doença grave. Seria muito oneroso para as empresas", avalia Barros.
Ele acredita que trabalhadores com outras doenças também podem vir a reivindicar a estabilidade no emprego. "Por que só os aidéticos? Cria um tipo de discriminação em relação aos outros doentes", argumenta.
Barros ressalta que só existe estabilidade quando estabelecida em lei. E a lei, diz ele, não prevê estabilidade para soropositivos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiram uma declaração conjunta na qual afirmam que não há razão para segregar a pessoa portadora do vírus HIV. As duas entidades entendem que ser portador do vírus HIV não é motivo de dispensa.

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