São Paulo, sábado, 23 de agosto de 1997
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Lei permite priorizar mutuário

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz Everardo Alves Ribeiro, da Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já está examinando oito pedidos de falências contra a construtora Encol.
Cinco desses pedidos foram feitos por pessoas físicas -ex-empregados e pessoas que compraram imóvel da empresa.
Os outros três pedidos foram apresentados por empresas imobiliárias.
Ribeiro disse ontem que não há prazo para que sua sentença fique pronta. Informou ainda que já recebeu quatro pedidos de falências iniciados em outros Estados -há ainda mais 74 tramitando no resto do país.
Todos os pedidos de falência serão julgados por ele porque a sede da Encol fica em Brasília. Ribeiro disse que foi à reunião com o ministro Iris Rezende para se informar sobre o que o governo está fazendo.
Falando em tese, Ribeiro disse que a legislação em vigor permite que a empresa continue suas atividades depois de decretada a falência. Nesse caso, os novos administradores seriam indicados em conjunto pelos credores e o juiz.
O Código Civil Brasileiro permite que a Justiça leve em conta a questão social nas suas sentenças, disse ele.
Assim, seria possível um acordo em que as dívidas com INSS, Receita Federal e bancos não fossem as primeiras a serem pagas no caso de decretação de falência de uma empresa.

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