São Paulo, domingo, 24 de agosto de 1997 |
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PELA LEI DE IMPRENSA Não há qualquer dúvida de que o direito de resposta do ofendido pelos meios de comunicação é uma garantia fundamental, que deve ser exercida com rapidez. Mas reduzir a complexidade da relação da imprensa com a sociedade apenas a esse aspecto é uma opção equivocada, que traz embutido o risco de retrocesso. É exatamente esse o caminho que vem sendo trilhado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor de projeto sobre direito de resposta aprovado quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Requião defende que sua proposta se sobreponha ao projeto de Lei de Imprensa que está na Câmara dos Deputados, cujo relator é o deputado Vilmar Rocha (PFL-GO). O projeto é fruto de discussões que se desenvolvem no Congresso desde o início da década de 90. O texto tem falhas pontuais, mas representa avanço significativo em relação à Lei de Imprensa em vigor, sancionada em 1967, durante o regime militar. Evidentemente, o projeto da nova lei contempla o direito de resposta e estabelece prazos bastante reduzidos para sua análise pelos meios de comunicação e pelo Judiciário. Além disso, o texto em discussão na Câmara acaba com a pena de prisão para jornalistas, que passariam a ser submetidos às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade. As empresas jornalísticas também ficariam sujeitas a pagamento de indenização por dano moral ou à imagem. Nesse aspecto, o projeto precisa de aperfeiçoamentos, com a fixação de teto que afaste o risco de condenações excessivas, que possam inviabilizar a atividade da empresa. O melhor caminho para o estabelecimento de uma lei que garanta a liberdade de imprensa e a rigorosa punição de abusos é o aperfeiçoamento do projeto que está na Câmara e não sua substituição por um texto limitado e insuficiente. Texto Anterior: REELEIÇÃO OU COROAÇÃO? Próximo Texto: AS MÚLTIS E O DÉFICIT Índice |
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