São Paulo, segunda-feira, 25 de agosto de 1997 |
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Advogado quer que garantia seja cumprida
BIANCA RIBEIRO
Marques Neto afirma que um dos quatro monitores que adquiriu, em setembro de 95, está com defeito, e a Itautec não pretende consertá-lo na garantia, válida por três anos. O advogado levou o aparelho, comprado em nome da empresa Divisa Organização Técnica e Comercial S/C Ltda. até a Itautec e diz ter sido informado, pela atendente da assistência técnica, de que a garantia de três anos é só para computadores. Os monitores teriam apenas um ano e, portanto, o reparo teria de ser pago. Marques Neto afirma que no termo de garantia do produto está escrito que o equipamento possui três anos de garantia e que não há nenhuma alusão de que esse período não se aplica a determinados componentes do micro. "Estou sendo lesado por propaganda enganosa do termo de garantia", diz. Texto Anterior: Cuidados na compra de materiais de construção Próximo Texto: Cliente tem queixas sobre supermercado Índice |
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