São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que diz o projeto

. Datas
As eleições serão realizadas no primeiro domingo de outubro. Se houver segundo turno, a nova votação ocorrerá no último domingo de outubro
. Coligações
Os partidos poderão fazer coligações para eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador)
. Votos válidos
Votos em branco não serão mais considerados válidos
. Financiamento público
Em ano eleitoral, o governo destinará o equivalente a R$ 7 por eleitor para um fundo que financiará as campanhas de todos os candidatos a cargos eletivos. As doações de empresas ficam proibidas
. Inaugurações
Candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas nos 90 dias que antecedem as eleições
. Propaganda gratuita
O tempo de propaganda no rádio e na TV será dividido entre todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados (um terço igualitariamente e dois terços proporcionalmente ao tamanho das bancadas em fevereiro de 1995)
. Cotas por sexo
Cada partido ou coligação deverá reservar pelo menos 25% de vagas na lista de candidatos para mulheres

Texto Anterior: Sem acordo, lei eleitoral vai hoje a votação
Próximo Texto: Filho mais velho de Collor pode lançar candidatura em 2002
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.