São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 1997
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Promotora faz recurso do caso pataxó

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora de Justiça do caso do índio pataxó, Maria José Pereira, contestou ontem a desclassificação do crime como homicídio doloso afirmando que a juíza Sandra De Santis Mello desprezou, na sentença, indícios suficientes da responsabilidade dos acusados.
Ela ajuizou ontem à tarde as razões (argumentos) no recurso contra a decisão de Sandra Mello, que classificou o crime contra Galdino Jesus dos Santos como lesão corporal seguida de morte.
Segundo Maria José Pereira, nessa fase do processo, deve prevalecer o princípio "in dubio pro societate", ou seja, na dúvida a decisão favorece a sociedade.
Segundo a promotora, apenas no julgamento final a dúvida beneficia o réu.
Ela sustenta que há, não apenas fortes indícios, mas também provas, de que os quatro jovens maiores de idade acusados de atear fogo a Galdino tinham consciência do risco de provocar a morte do índio.
Maria José Pereira afirma que a ação foi premeditada (com a compra de dois litros de álcool), contrariando a tese inversa, de que eles agiram por impulso.
"Se, cientes do resultado que adviria, não desistiram da ignóbil conduta, significa que assumiram o risco de provocar o resultado."
O recurso será apreciado pela juíza e, depois, por três desembargadores do Tribunal de Justiça do DF (Distrito Federal).
Dolo eventual
Para a promotora, houve dolo (intenção) eventual em relação à morte, o que permitiria o julgamento, pelo Tribunal do Júri, por homicídio doloso, para o qual o Código Penal prevê a pena máxima de 30 anos de prisão.
Para a juíza, houve dolo apenas em relação à lesão corporal e culpa consciente quanto à morte, o que direciona o julgamento por um juiz criminal e pena máxima de 12 anos de prisão.
Nas razões apresentadas, Maria José Pereira diz que a juíza Sandra De Santis Mello deu credibilidade demais aos depoimentos dos quatro acusados.
A promotora também afirma que as queimaduras profundas no corpo do pataxó confirmariam a gravidade do ato, mesmo que eles tenham usado menos de dois litros de álcool.
Os quatro rapazes maiores de idade e o menor G.N.A.J., 17, confessaram que, na madrugada de 20 de abril, atearam fogo a Galdino, que dormia em um ponto de ônibus, em Brasília.

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