São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997
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Divisão de tempo em rádio e TV contraria o governo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os pontos da lei eleitoral que mais contrariam os interesses do governo são as regras para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e a transformação dos votos em branco em inválidos.
A avaliação foi feita ontem pelo líder do governo na Câmara, Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA).
Apesar das restrições, o presidente Fernando Henrique Cardoso gostou do resultado da votação, segundo o líder do PMDB, Geddel Vieira Lima (BA).
Mesmo tendo perdido a maior parte das votações de emendas ao projeto, o líder do PSDB, Aécio Neves (MG), disse que o resultado final é "bom para o governo".
A Folha apurou que o maior motivo de comemoração para os governistas foi a fixação de um prazo de 45 dias para o horário eleitoral gratuito. Existia o temor de que a oposição conseguisse elevar o prazo para 60 dias. Com isso, FHC ficaria mais tempo exposto aos ataques de seus adversários em rede nacional de rádio e TV.
Os aliados do governo também festejaram a proibição de imagens externas e de trucagens nas inserções de propaganda gratuita (comerciais de 30 segundos a 1 minuto que serão exibidos ao longo da programação das emissoras).
Segundo a avaliação dos governistas, a proibição evitará que os espectadores confundam propaganda com material jornalístico. Os candidatos da oposição não poderão mostrar, por exemplo, imagens de filas em hospitais públicos.
Outra vitória do governo foi a mudança do item que proibia gastos com publicidade, em ano eleitoral, acima da média dos três anos anteriores. Foi estabelecido um limite opcional equivalente ao gasto no ano anterior ao do pleito.
Na distribuição do tempo de propaganda, o que desagradou ao Palácio do Planalto foi a derrota do PSDB e do PFL, até o momento os dois únicos aliados seguros de FHC na campanha pela reeleição.
Apesar de ter a maior bancada na Câmara, o PFL terá direito a menos tempo do que o PMDB, o terceiro no ranking das bancadas.
O cálculo para a distribuição do tempo não levou em conta a diminuição ou o crescimento das bancadas desde o início da legislatura, em fevereiro de 1995. O tempo é distribuído entre todos os partidos com representação na Câmara (1/3 igualitariamente e 2/3 proporcionalmente ao tamanho das bancadas em fevereiro de 95).
Se a regra estabelecesse uma média entre as bancadas em fevereiro de 95 e um ano antes da eleição, como queriam o PFL e o PSDB, os dois partidos, juntos, teriam um acréscimo de 3 minutos e 26 segundos por dia no horário eleitoral gratuito (sem contar as inserções).
A confusão na votação da lei -os governistas foram surpreendidos com a aprovação do financiamento público parcial de campanhas-, provocou a aprovação de um texto contraditório, com dois limites para as doações.
Regra transitória estabelece o limite de contribuição das empresas a 2% do faturamento bruto no ano anterior ao da eleição. Na emenda que criou o financiamento público parcial, apresentada pelo relator, Carlos Apolinário (PMDB-SP), foi fixado limite de R$ 300 mil. O trecho deve ser suprimido pelo Senado ou vetado por FHC.

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