São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997 |
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LUIS HENRIQUE AMARAL
"Conferência Nacional dos Bispos do Brasil 39ª reunião ordinária do conselho permanente Declaração da CNBB em favor da vida e contra o aborto A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, recentemente, ainda que por margem mínima, o projeto de lei nº 20-A (1991), que 'dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto, previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde'. Trata-se do artigo 128 do Código Penal de 1940, que estabelece a despenalização do aborto em casos de estupro ou grave risco de vida para a gestante e que este projeto pretende regulamentar. A igreja no Brasil, em seguimento de Jesus Cristo, que veio para que tenhamos vida e a tenhamos em abundância (cf. Jo 10,10), dá, mais uma vez, através desta declaração, seu testemunho em favor da vida humana, desde a sua concepção até seu desfecho natural, baseada nas graves palavras da Bíblia: 'não matarás'. Ao mesmo tempo, ela compartilha as angústias, tristezas e sofrimentos de todos, principalmente dos pobres e dos que mais sofrem. Ela é solidária com a gestante em risco de vida ou vítima de estupro. Oferece o perdão de Jesus Cristo aos que fraquejaram, tantas vezes opressos por circunstâncias adversas e procuram se reerguer. Propõe e quer contribuir para que haja sempre novos modos e instituições de defesa, apoio, proteção e assistência às gestantes traumatizadas e aos nascituros em perigo. São formas de misericórdia cristã. Essa misericórdia se plenifica na verdade. Pois, o aborto direto e provocado, inclusive nos casos alegados neste projeto de lei, é sempre um atentado grave e inaceitável contra o direito fundamental à vida. 'É a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano'. 'A percepção da gravidade do aborto vai se obscurecendo progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloqüente de uma perigosíssima crise do sentido moral'. Essa problemática abre vasto campo para o diálogo e o anúncio da parte dos católicos no seio de uma sociedade que hoje é pluralista. Contudo, quaisquer razões, 'por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser inocente' (João Paulo 2º, O Evangelho da Vida, número 58). Às vezes, insinua-se que a igreja defende a vida do nascituro em prejuízo do direito da mãe. Na verdade, ela defende e procura salvar integralmente a ambos. Além do mais, no caso de estupro, o ser humano concebido é totalmente inocente e indefeso. Como puni-lo com a morte? Parecer de jurista ilustre indica a inconstitucionalidade do mencionado artigo 128 do Código Penal, uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal considera a vida como o valor mais importante a ser protegido pelo Estado. Preocupam-nos ainda outros projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que agridem a vida e a família. Por essas razões, nós, bispos do Conselho Permanente da CNBB, reunidos em Brasília de 26 a 29 de agosto, com a presente declaração fazemos veemente apelo, em nome do episcopado nacional, aos legisladores de nosso país, para que se oponham a esses projetos de lei e procurem, ao contrário, reforçar a proteção à família e o apoio à vida, desde a sua concepção até seu desfecho natural. Às nossas comunidades, aos profissionais de saúde e a todas as pessoas de boa vontade, fazemos um apelo premente para que o compromisso com a vida, ameaçada em tantos aspectos, seja a razão de nossas atitudes. Para isso, precisamos de gestos significativos que nos levem a dar assistência às gestantes angustiadas, vítimas de violência ou em risco de vida, bem como amparo aos nascituros e nascidos que são abandonados ou rejeitados. Ao mesmo tempo, façam chegar aos parlamentares seu apelo contra os referidos projetos de lei. Que Deus nos ilumine e fortifique na promoção da vida e da esperança!" Texto Anterior: CNBB fará lobby contra projeto do aborto Próximo Texto: D. Lucas apóia idéia de igreja adotar crianças Índice |
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