São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 1997
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Municípios vão aplicar multas e fazer fiscalização

RICARDO AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A municipalização do controle do tráfego é uma das principais mudanças contidas no novo Código Nacional de Trânsito, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados.
Com a medida, os municípios ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do trânsito, além da aplicação e recolhimento das multas.
Segundo o deputado Ary Kara (PMDB-SP), relator do projeto na Câmara, o município poderá ter agentes de trânsito para realizar essas tarefas.
Convênios
Caso seja necessário, os municípios poderão fazer convênios com órgãos de outras instâncias de poder, como, por exemplo, a Polícia Militar (estadual), para ajudar na fiscalização.
O poder municipal também ficará responsável pela operação do sistema de sinalização e por dispositivos de controle viário, segundo o texto aprovado.
Passa a ser da competência dos municípios a fiscalização das infrações relacionadas ao uso do solo, como estacionamento proibido, e à circulação, como excesso de velocidade.
Polícia Rodoviária
Na votação de ontem na Câmara ficou definido ainda que a Polícia Rodoviária Federal não poderá realizar perícia em locais de acidentes. A atribuição ficará a cargo da polícia técnica (civil).
Os deputados decidiram ontem também que haverá campanhas educativas para o trânsito, de âmbito nacional, que deverão ser divulgadas gratuitamente pelas emissoras estatais de rádio e de televisão.
O conteúdo e o cronograma das campanhas serão definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e devem ser intensificados nos períodos de férias escolares e feriados prolongados.
Bicicletas
O código estabelece regras para todo tipo de veículo, inclusive as bicicletas.
Passa a ser obrigatória a "sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo".
Outro ponto que causou polêmica na votação de ontem foi a responsabilidade dos transportadores de carga nas infrações relativas ao excesso de peso.
Foi estabelecido que os embarcadores ficam responsáveis pela multa, caso sejam os únicos remetentes da carga.
Se houver mais de um remetente, o transportador é o responsável.

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