São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 1997
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Punições serão mais duras

RICARDO AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O novo Código Nacional de Trânsito estabelece punições mais rigorosas para as infrações e cria a possibilidade de prisão dos motoristas infratores.
Os delitos de trânsito, hoje qualificados de contravenções penais, passam a ser considerados crimes culposos (sem intenção) e prevêem penas de prisão de seis meses a quatro anos.
O código também reduz a taxa máxima de álcool no sangue para seis decigramas por litro. O motorista que estiver acima dessa taxa fica proibido de dirigir. Atualmente, o limite é de oito decigramas por litro.
Quem for apanhado dirigindo sob o efeito de álcool ou "substância de efeitos análogos" está sujeito a pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação.
O uso do bafômetro passa a ser obrigatório em caso de suspeita de embriaguez do motorista.
As penas para crimes de trânsito, como homicídio e lesão corporal culposos, são aumentadas de um terço à metade nos seguintes casos: se o motorista não tiver carteira de habilitação, recusar-se a prestar socorro às vítimas, cometer o delito em faixa de pedestre ou calçada ou estiver exercendo sua profissão no transporte de passageiros.
Os "rachas" passam a ser punidos com penas de seis meses a dois anos de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir.
Pelo texto, fica determinada uma pontuação para as infrações: gravíssimas (sete pontos), graves (cinco), médias (quatro) e leves (três). O motorista que atingir 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação e tem de pagar uma nova multa no valor de 1.000 Ufirs (R$ 910,80).
Essa multa adicional, contudo, deve ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, já que é inconstitucional a dupla penalização.
(RA)

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