São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997
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Prefeitura do Rio dá permissão a aborto em hospital municipal

Dona-de-casa já tinha autorização judicial desde segunda

FREE-LANCE PARA A FOLHA

A Procuradoria Geral do Município do Rio autorizou a interrupção da gravidez da dona-de-casa Regina Ferreira da Silva, 25.
A decisão foi tomada durante reunião realizada no início da tarde de ontem, entre a procuradoria, técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, representantes do Conselho Regional de Medicina do Rio e da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia
Regina tinha completado sete meses de gravidez. Os exames de ultra-sonografia mostraram que o feto é portador de anencefalia (anomalia de desenvolvimento que consiste em ausência da abóbada craniana) e que ele não tem condições de sobreviver após o parto.
A mãe foi internada quarta-feira no Hospital Maternidade Praça 15 (centro do Rio).
Na última segunda-feira, Regina havia recebido autorização do juiz da 14ª Vara Criminal, Marcus Henrique Pinto Basílio, para interromper a gravidez.
Ela foi internada na Santa Casa de Misericórdia (centro), mas não conseguiu que a decisão judicial fosse cumprida lá, sendo então transferida para a maternidade municipal.
A indução ao parto normal seria feita com a ajuda de medicamentos. A secretaria informou que a equipe médica de maternidade já havia adotado as providências necessárias para antecipar o parto.
"Esse tipo de procedimento pode levar horas ou, em alguns casos, até dias", afirmou.

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