São Paulo, sábado, 6 de setembro de 1997 |
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Prefeitura do Rio dá permissão a aborto em hospital municipal Dona-de-casa já tinha autorização judicial desde segunda FREE-LANCE PARA A FOLHA A Procuradoria Geral do Município do Rio autorizou a interrupção da gravidez da dona-de-casa Regina Ferreira da Silva, 25.A decisão foi tomada durante reunião realizada no início da tarde de ontem, entre a procuradoria, técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, representantes do Conselho Regional de Medicina do Rio e da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia Regina tinha completado sete meses de gravidez. Os exames de ultra-sonografia mostraram que o feto é portador de anencefalia (anomalia de desenvolvimento que consiste em ausência da abóbada craniana) e que ele não tem condições de sobreviver após o parto. A mãe foi internada quarta-feira no Hospital Maternidade Praça 15 (centro do Rio). Na última segunda-feira, Regina havia recebido autorização do juiz da 14ª Vara Criminal, Marcus Henrique Pinto Basílio, para interromper a gravidez. Ela foi internada na Santa Casa de Misericórdia (centro), mas não conseguiu que a decisão judicial fosse cumprida lá, sendo então transferida para a maternidade municipal. A indução ao parto normal seria feita com a ajuda de medicamentos. A secretaria informou que a equipe médica de maternidade já havia adotado as providências necessárias para antecipar o parto. "Esse tipo de procedimento pode levar horas ou, em alguns casos, até dias", afirmou. Texto Anterior: "Opy" é o local mais o sagrado da aldeia Guarani Próximo Texto: Polícia se afasta e espera permissão do pai Índice |
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