São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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STF veta aumento autoconcedido por juízes

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Há dois anos e oito meses sem aumentos salariais, juízes de 13 tribunais do Poder Judiciário da União se autoconcederam reajustes e vantagens, que estão sendo barrados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Os juízes ignoraram três medidas provisórias editadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e restabeleceram critérios anteriores de aumento salarial.
Em todos os casos, eles pretenderam explorar o que consideram ser uma brecha da Constituição. O entendimento é que, se não forem aprovadas pelo Congresso no prazo de 30 dias, as medidas provisórias perdem eficácia, mesmo se forem reeditadas pelo presidente.
A reedição de MPs é corriqueira, já que dificilmente são votadas no prazo. As MPs reeditadas alteraram normas de correção salarial, recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores e remuneração especial dos ocupantes eventuais de cargos de confiança.
Efeito retroativo
Em praticamente todas as tentativas de aumento salarial, os juízes aprovaram resoluções administrativas com efeito retroativo. Em dois casos, a autorização da vantagem ficou limitada aos servidores. A restrição não impediria a extensão posterior aos próprios juízes.
Por iniciativa do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, o STF está apreciando ações contra 13 tribunais que buscaram um ou mais "jeitinhos" de melhorar seus próprios vencimentos.
A Folha apurou que os tribunais se articularam para aprovar essas resoluções. Nove delas são de Tribunais Regionais do Trabalho (veja quadro ao lado). Uma das resoluções questionadas foi adotada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o segundo na hierarquia do Poder Judiciário da União.
A articulação ocorreu diante da falta de definição por parte do governo quanto ao reajuste salarial do funcionalismo e, particularmente, da magistratura.
A grande maioria das ações no STF já tem liminar (decisão provisória) para suspender o pagamento de vantagens aos juízes e servidores dos tribunais. O resultado deverá ser o mesmo em dois casos ainda não decididos.
As liminares foram concedidas com efeito retroativo para invalidar atos dos tribunais, impedindo o pagamento das parcelas atrasadas das vantagens pretendidas.
Um ministro do STF disse que a concessão de liminar com efeito retroativo é uma medida "excepcionalíssima", usada para evitar dano aos cofres públicos.
Achatamento salarial
Outro ministro disse que a articulação dos magistrados para obtenção de reajustes e vantagens é reflexo do achatamento salarial a que todo o funcionalismo foi submetido no atual governo.
Apenas uma das ações se refere a uma tentativa antiga de autoconcessão de reajuste salarial: o TRT da 15ª região, com sede em Campinas (SP), autorizou em dezembro de 1994 a incorporação de 10,94% aos salários dos juízes e servidores.
Impedidos pelo STF de receber o benefício, tentaram neste ano explorar uma nova brecha, desta vez processual: impetraram ação na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo e obtiveram decisão favorável.
A brecha existe porque as decisões do STF não têm efeito vinculante (que obrigaria os demais juízes a segui-las). O princípio está previsto em emenda constitucional que tramita no Congresso.

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