São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
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Só um ministro concorda com magistrados
SILVANA DE FREITAS
Voto vencido, o ministro Marco Aurélio de Mello afirma que o Congresso deixa implícita a rejeição de uma MP quando não a aprecia no prazo constitucional. O parágrafo único do artigo 62 da Constituição estabelece: "As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes". Marco Aurélio afirma que não há como conciliar o teor desse parágrafo "com a forma esdrúxula de driblar o prazo de caducidade". Para os demais ministros do STF, o presidente Fernando Henrique Cardoso só estaria impedido de reeditar MPs se a Constituição deixasse explícita essa proibição. Esse assunto foi objeto de bate-boca entre os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim, no plenário do STF, quando foi julgada a liminar que suspendeu a redução da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Defensor da tese de que o sistema de funcionamento do Congresso não favorece a aprovação rápida das MPs, Jobim afirma que a omissão dos parlamentares não elimina a urgência e relevância que justificaram a edição da medida. A Constituição prevê a necessidade de urgência e relevância para edição de medidas provisórias. Para Marco Aurélio, esses aspectos bastariam para assegurar a rápida apreciação. O bate-boca entre Jobim e Marco Aurélio foi crivado de ironias. "Não sou prático em política governamental, sou um juiz. Sou um teórico e coloco em primeiro plano a Carta Constitucional", disse Marco Aurélio. "Vossa Excelência deveria ter mais responsabilidade pelas consequências de sua decisão", retrucou Jobim, que foi ministro da Justiça do governo FHC até ir para o STF neste ano. (SF) Texto Anterior: STF veta aumento autoconcedido por juízes Próximo Texto: Sindicato critica 'decisão política' Índice |
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