São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Código de Trânsito espera sanção de FHC

RITA NAZARETH
DA REPORTAGEM LOCAL

O Novo Código Nacional de Trânsito espera a análise do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O código estabelece que o Contran definirá quais serão os equipamentos obrigatórios nos veículos, além dos que já constam do texto: cinto de segurança, airbag (almofada de ar que protege o passageiro numa freada brusca) e catalisadores para controle de emissão de poluentes e de ruídos.
Kasuo Sakamoto, presidente do Contran, acha "quase impossível" instalar airbags em carros que já estão em circulação. Segundo ele, é possível que seja recomendado o veto desse item ao presidente.
As punições previstas pelo código contra os motoristas deverão entrar em vigor 120 dias após a sanção do presidente.
O novo código prevê que as contravenções penais de hoje serão consideradas crimes culposos (provocados por negligência, imprudência ou imperícia). O autor deles estará sujeito a uma pena de seis meses a três anos de prisão.
Os valores das multas do novo código passarão de 48 a 120 Ufirs (R$ 43,71 a R$ 109,30) para 50 a 180 Ufirs (R$ 45,54 a R$ 163,94). A multa mais leve vai para quem trafegar na faixa exclusiva de ônibus, por exemplo, e a mais pesada, para quem avançar o sinal vermelho.
Também será criada uma multa reparatória de danos materiais para ressarcir a família de mortos ou inválidos em acidentes.
As lotações escolares serão obrigadas a oferecer cintos de segurança às crianças e nenhuma delas poderá sentar no banco da frente se for menor de dez anos. O código também reduz a quantidade máxima de álcool no sangue, de 0,8 g para 0,6 g por litro, proibindo de dirigir o motorista que estiver acima desse nível.

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