São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Conheça os principais pontos do novo código Municípios Ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do trânsito, além da aplicação e recolhimento das multas. Podem fazer convênios com órgãos de outras instâncias de poder, como as Polícias Militares (estaduais), para auxiliar na fiscalização do tráfego Estados Continuam com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria e emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Vai aplicar e recolher multas referentes às infrações nas áreas de sua competência Habilitação Quando aprovados no exame de habilitação, os candidatos ganham permissão para dirigir com validade de um ano. Recebem a carteira definitiva os candidatos que não cometerem infração grave ou gravíssima nesse período. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, psicológico, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas serão definidas pelo Contran. Os exames, exceto o de direção, poderão ser terceirizados pelos órgãos estaduais de trânsito. Quando mudar de domicílio, o motorista tem prazo de 30 dias para registrar sua carteira no órgão executivo de trânsito local de sua nova residência Velocidade O limite de velocidade nas rodovias não-sinalizadas passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetes, de 90 km/h para ônibus, microônibus e caminhões e 80 km/h para os demais veículos Infrações Passam a ser tipificadas como crime culposo (não-intencional), com penas que variam de de seis meses a três anos de detenção, além da multa. Atualmente os delitos de trânsito são considerados contravenções penais Multas O valor das multas varia de R$ 45,54 a R$ 163,94 (50 a 180 Ufirs). Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a R$ 819,70. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração Multa reparatória É criada a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família Pontos As infrações são pontuadas de acordo com sua gravidade: gravíssima (sete pontos), grave (cinco), média (quatro) e leve (três). O motorista que somar 20 pontos no período de um ano perde a carteira de habilitação e tem de pagar nova multa de 1.000 Ufirs* Pardais (radares eletrônicos) Ficam autorizados a funcionar, já que a exigência da presença do infrator para a autuação foi retirada do texto aprovado Crianças Levar crianças menores de dez anos no banco da frente passa a ser considerado infração gravíssima (sete pontos). A penalidade é a retenção do veículo, além da multa Transporte de escolares Cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. O motorista deve ter mais de 21 anos, ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses nem ser reincidente em infrações médias Álcool Quem tiver mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir. A taxa equivale a dois copos de uísque ou de caipirinha ou um litro de cerveja e varia com o peso da pessoa Bafômetro O uso do bafômetro passa a ser obrigatório se houver suspeita de embriaguez Educação A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos de 1º e 2º graus. Não está prevista como uma disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio de TV exploradas pelo poder público (estatais) Pedestres Podem ser multados caso atravessem a rua fora da faixa específica. Bicicletas Terão como equipamentos obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo Motocicletas O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como vestuário apropriado a ser definido pelo Contran Veículos O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem prévia autorização das autoridades de trânsito Airbag Passa a ser equipamento obrigatório dos veículos o airbag para o motorista e o passageiro do banco dianteiro. O Contran vai disciplinar o uso e as especificações técnicas do equipamento, assim como o prazo para o atendimento da obrigatoriedade Poluentes O catalisador destinado ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos também passa a ser obrigatório. As regras também serão definidas pelo Contran. Órgãos ambientais também vão definir normas com relação à emissão de poluentes. A fiscalização será feita nos âmbitos estadual e municipal Cinto de segurança Passa a ser obrigatório também na cidade. Apenas alguns municípios, como São Paulo e Brasília, já haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer em todo o país * A cobrança da nova multa deve ser vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso porque a dupla penalização é considerada inconstitucional Texto Anterior: Código de Trânsito espera sanção de FHC Próximo Texto: Epilepsia poderá ser curada sem cirurgia Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |