São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Na saída, fisco deveria cancelar CIC

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Para a tributarista Elisabeth Libertuci, a Receita Federal deveria fazer, efetivamente, todo o processo de baixa do CIC. Para tanto, bastava excluir o número do cadastro e emitir automaticamente um novo CIC especial "para brasileiro residente no exterior".
Assim, mesmo morando no exterior, ele poderia manter investimentos aqui. Por estar morando fora do país, ele se submeteria à tributação de todos esses ganhos como residente no exterior.
Se tivesse investimentos aqui, estes seriam tributados na fonte (10% se renda fixa e 15% se variável). Além disso, mesmo com esse CIC de brasileiro residente no exterior, ele continuaria dispensado de entregar declaração no Brasil.
Esse mesmo tipo de CIC poderia, no entender da advogada, ser fornecido ao estrangeiro com visto permanente para residir no Brasil. É que, se saísse temporariamente do país (com retorno previsto em dois anos, no máximo), ele poderia manter negócios aqui. A tributação seria direta na fonte.
Na saída, ele pediria baixa do CIC, como se fosse brasileiro. No retorno (tanto para o brasileiro quanto para o estrangeiro com visto permanente) a Receita deveria baixar o CIC e emitir um novo, diferente do que foi baixado, sugere Elisabeth. A partir daí, vida nova.
O sistema atual, segundo Elisabeth, obriga o brasileiro a baixar o CIC, fato que o impede de ter investimentos aqui. Mas quanto volta, o CIC que foi "cancelado" é simplesmente "reativado". Se ele voltar e pedir um novo CIC, pode ser interpretado como se quisesse um CIC "fantasma".
O manual do IR, segundo Elisabeth, diz que se o país de origem do recebimento do rendimento tiver acordo para evitar a bitributação ou reciprocidade de tratamento, o que foi pago lá pode ser compensado com o devido aqui.
Suponha que alguém receba 100 na Itália e pague 20 pelo IR de lá. Pelo acordo, os 100 são isentos aqui. Para a Receita, o estrangeiro deve oferecer os 100 à tributação aqui, compensando os 20 de lá.
Se no Brasil os 100 tiverem de pagar 25 de imposto (e na Itália só foram pagos 20), então é preciso pagar mais 5 aqui sobre os 100 recebidos na Itália.
"Como há acordo entre os países, não deveria haver nova tributação, porque o rendimento italiano é isento no Brasil", explica Elisabeth. Nos casos em que há reciprocidade de tratamento (Brasil-EUA, por exemplo), essa forma de tributação é correta, segundo sua avaliação.
O erro, no entender da tributarista, é que a Receita Federal equipara o tratamento de "reciprocidade" ao de "acordo para evitar a bitributação". Com isso, desconsidera o espírito do acordo, que é escolher um único país para tributar o rendimento.
(MCz)

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