São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Menor aprendiz é obrigatório

DA REPORTAGEM LOCAL

Toda indústria é obrigada a empregar menores aprendizes -adolescentes de 12 a 18 anos. Eles devem representar de 5% a 10% dos funcionários existentes.
Esse vínculo entre o menor e a empresa também obriga o primeiro a frequentar um curso de aprendizagem, como por exemplo aqueles oferecidos pelo Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), dedicando assim, quatro horas à empresa e quatro à escola.
Por esse motivo, o pagamento efetuado ao menor aprendiz não pode ser inferior a meio salário mínimo, durante a primeira metade do aprendizado, e a dois terços, na segunda metade.
Caso a empresa não cumpra tais obrigações, fica sujeitar à multa.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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