São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Senadores devem votar hoje aposentadoria de magistrados

Líderes governistas decidem deixar a questão em aberto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado poderá devolver hoje aos magistrados, membros do Ministério Público e dos tribunais de Contas o direito à aposentadoria especial, com regras diferentes das estabelecidas aos demais servidores públicos, na votação da reforma da Previdência pelo plenário.
O privilégio, que tem parecer contrário do relator, Beni Veras (PSDB-CE), foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça na semana passada, mas a tendência dos senadores é aprovar a medida.
Até o líder do governo, Elcio Alvares (PFL-ES), que votou contra a aposentadoria especial para os magistrados, na CCJ, afirmou ontem que pode mudar seu voto: "Estou examinando a questão".
A votação da reforma da Previdência, marcada para hoje, ainda poderá ser adiada, se os líderes governistas avaliarem que não há número suficiente de senadores na Casa para aprovar a proposta.
Emenda constitucional precisa receber 49 votos favoráveis (três quintos do total) para ser aprovada. Ontem, havia 68 senadores em plenário, mas os líderes querem a presença de 74 senadores, para que a aprovação seja tranquila.
Para que o privilégio da aposentadoria especial seja devolvido aos magistrados, os senadores têm de aprovar destaque para incluir no dispositivo referente ao assunto a expressão "no que couber". Isso permitirá que regras especiais de aposentadoria sejam incluídas em lei complementar.
Após duas reuniões realizadas ontem, uma delas com o presidente Fernando Henrique Cardoso, os líderes governistas decidiram deixar a questão em aberto. "O governo não vai patrocinar a proposta", afirmou o líder do governo.

Texto Anterior: Covas volta a cobrar compensação de ICMS
Próximo Texto: "Olha ali, Covas"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.