São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 1997 |
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Juiz limita ação do BC no Banco Vetor Instituição está sendo liquidada DA SUCURSAL DO RIO O juiz Sérgio Schwaitzer, da 16ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar determinando que o Banco Central e o liquidante indicado não podem fazer nenhum pagamento ou gasto pelo Banco Vetor sem prévia autorização judicial. A liminar foi concedida no dia 8.O Banco Vetor e a Vetor Corretora de Valores estão em liquidação extrajudicial desde fevereiro deste ano por envolvimento no "escândalo dos precatórios". O banco assessorou Estados na emissão de títulos, supostamente para pagamento de débitos judiciais (precatórios). O Vetor ganhou R$ 50 milhões do governo catarinense pelo assessoramento. O advogado Fernando Orotavo, defensor dos ex-donos do Vetor, Fábio Nahoum e Ronaldo Ganon, disse que o objetivo da ação é obter a suspensão do processo de liquidação do banco e da corretora. Segundo ele, o juiz concedeu a liminar para evitar que o patrimônio do banco sofra prejuízo antes do julgamento do pedido de suspensão da liquidação. Como a liminar vale por 30 dias, ele espera o julgamento até o final desse prazo. Texto Anterior: No RJ, juiz é acusado de fazer campanha Próximo Texto: Estado tenta rolar dívida de R$ 390 mi Índice |
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