São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 1997
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Discriminação sexual tem multa em Salvador

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR

A partir de hoje, as repartições públicas municipais, estabelecimentos comerciais, industriais, culturais e de entretenimento de Salvador (BA) estão sujeitos ao pagamento de multa por discriminação à opção sexual.
Publicada ontem no "Diário Oficial do Município", a nova lei, de nº 5.275/97, estabelece multas de R$ 884,70 e R$ 2.654,10 (em caso de reincidência) para quem, por exemplo, submeter homossexuais a todo tipo de constrangimento ou proibir seu ingresso e permanência em locais públicos e privados.
Segundo o texto, que tem prazo de 60 dias para ser regulamentado, a primeira infração será punida com advertência. Em caso de reincidência, o estabelecimento estará sujeito à multa, suspensão do funcionamento e cassação do alvará.
A lei prevê a aplicação das penalidades a hotéis que preterirem a hospedagem de casais homossexuais e a pessoas físicas que se recusarem a alugar imóveis devido à opção sexual do interessado.
"Todos sabem que é preciso mais do que uma lei para mudar o comportamento das pessoas diante da opção sexual de cada indivíduo, mas a iniciativa da Prefeitura de Salvador certamente torna nossa cidade mais humana, fraterna e solidária", disse o diretor da Atras (Associação dos Travestis de Salvador), Marcelo Ferreira.
O vereador Maurício Trindade (PMN) -autor do projeto- disse que a lei visa coibir de forma punitiva as infrações ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.

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