São Paulo, sábado, 13 de setembro de 1997
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Ação popular tenta anular contratos

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O deputado estadual José Carlos Tonin, líder do PMDB na Assembléia Legislativa de São Paulo, apresentou ontem ação popular em que pede a decretação de nulidade de todos os contratos que prevêem realização de sorteios na TV por meio da linha 0900.
A ação também requer a decretação de nulidade da portaria 413, do Ministério da Justiça, que autorizou a promoção dos sorteios. Na opinião do deputado, a portaria contraria a lei 5.768/71, que abre a possibilidade de entidades filantrópicas realizarem sorteios com o objetivo de arrecadar fundos.
Tonin pede ainda a devolução dos lucros obtidos com os sorteios pelas redes de televisão e pelo consórcio Teletv, que coordena esses eventos na maioria das emissoras.
A ação popular tem como réus o consórcio Teletv, as redes de televisão Globo, Manchete, SBT, Record e CNT, a Telesp, a Embratel e o ex-ministro interino da Justiça Milton Seligman.
Seligman, atual presidente do Incra, foi incluído na ação por ter sido o signatário da portaria considerada ilegal pelo deputado.
Segundo Tonin, a lei 5.768 permite a realização de sorteios pelas entidades filantrópicas, mas proíbe que o resultado seja repassado a terceiros. Em sua opinião, a portaria contraria esse dispositivo. Os "terceiros" seriam as TVs e as pessoas que recebem remuneração para realizar os sorteios.
Outro lado
Seligman disse à Folha que acredita na legalidade da portaria. "Quando a portaria foi feita, o objetivo era permitir uma forma adicional de financiamento das entidades filantrópicas", afirmou.
Os contratos para realização dos sorteios, de acordo com Seligman, são negociados pelas entidades filantrópicas diretamente com as redes de TV, sem interferência do governo. Em sua opinião, as entidades deveriam exigir melhores condições das emissoras e dos organizadores dos sorteios.
A ação popular foi distribuída ao juiz da 15ª Vara Federal em São Paulo, Marcelo Mesquita Saraiva. Ele terá de decidir se aceita a ação e se concede a liminar requerida pelo deputado para suspensão imediata dos contratos e da portaria.
Para instruir a ação, o deputado pede que sejam requeridas cópias dos contratos, informações sobre gastos com cachês artísticos, valores recebidos por todos os envolvidos nos sorteios e relação das entidades beneficiadas.

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