São Paulo, sábado, 13 de setembro de 1997
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Promotora deve recorrer de libertação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora Sandra Albuquerque deverá recorrer da decisão da 2ª turma criminal do Tribunal de Justiça de libertar o adolescente G.N.A.J., 17, integrante do grupo acusado de incendiar o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
O governador do Distrito Federal, Cristovam Buarque (PT), criticou ontem a libertação. "Os sequestradores (da filha do deputado Luiz Estevão) não podem ser libertados, a exemplo do que aconteceu com o rapaz do caso pataxó."
G.J. deixou na noite de anteontem a Vara da Infância e da Adolescência e seguiu para casa.
Ele havia sido sentenciado a três anos de internação no Caje, mas a 2ª turma criminal do Tribunal de Justiça determinou que o menor passasse à liberdade assistida.
G.J. e mais quatro rapazes maiores de idade, entre os quais seu irmão, Tomás Almeida, 19, e o primo Eron de Oliveira, confessaram a participação na morte do índio pataxó, incendiado enquanto dormia em um ponto de ônibus.
O advogado Raul Livino disse que o menor desenvolveu uma úlcera gástrica durante sua internação de quatro meses e meio no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado).
No Caje, ele estava acompanhado de 80 meninos. Segundo o diretor, G.J. participava da oficina em que eram feitas cestas com papel de jornal retorcido, vendidas à comunidade. À noite, segundo Reis, o adolescente costumava dar aulas de alfabetização para os outros meninos. No Caje existe apenas escola de 1º grau. Como G.J. já estava no 2º grau, não cursava aulas.
Para obter a libertação de G.J, Livino argumentou que a medida socioeducativa imposta ao menor era desproporcional. "O menino tem boa família, sem antecedente, tem endereço conhecido, estuda e trabalha. A liberdade assistida era a medida compatível", diz.
G.J terá de se apresentar periodicamente a um juiz para dar satisfações de seu desempenho escolar e vida no trabalho. Também será acompanhado por psicólogos e assistentes sociais.

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