São Paulo, sábado, 13 de setembro de 1997
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ERRAMOS

O quadro "O mundo dos funcionários públicos", publicado à pág. 1-10 (Brasil) de 3/8, errou ao informar genericamente que os assistentes jurídicos tiveram reajuste salarial no atual governo. Esse reajuste, segundo a medida provisória 878, de janeiro de 95, é restrito aos assistentes jurídicos da Advocacia Geral da União. Essa MP dobrou o valor do vencimento básico e da Gratificação de Atividade Executiva desses servidores.
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O título "Serviço da Telerj gera queixa no Procon", publicado em 6/8 à pág. 2-4 (Dinheiro), não corresponde ao conteúdo da reportagem. O que o texto afirma é que a expectativa do Procon é o aumento do número de queixas.
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Diferentemente do que informou reportagem sobre pedágio na Dutra, publicada em 2/8, o reajuste da tarifa na via Dutra vale até janeiro de 98, e não até janeiro de 97.
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Está incorreto o título "Delegada decreta prisão de piloto fugitivo", publicado à pág. 3-7 (Cotidiano) da edição do dia 17/7. Na realidade a delegada pediu a prisão preventiva do piloto. Quem decreta prisão é o juiz. Ao delegado cabe apenas fazer o pedido.
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Quadro à pág. 3-10 (Esporte) de 10/9 informou incorretamente que a Sportv transmitiria a partida entre Chile e Argentina às 17h. A transmissão estava marcada para as 19h.
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O nome do jogador Nilo, do Atlético-MG, foi trocado por Nico, à pág. 4-2 (Esporte) dos dias 4/8 e 11/8.

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