São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997 |
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Órgão afirma que procedimento é legal
DA REPORTAGEM LOCAL O DAC (Departamento de Aviação Civil), órgão do Ministério da Aeronáutica, foi procurado para falar sobre o formulário.A assessoria informou que o documento sempre foi exigido, mas não especificou a lei que regulamenta sua aplicação. Segundo a assessoria, antes, o exame era feito na empresa. A assessoria diz que, a partir de 92, passou a constar da legislação brasileira a obrigatoriedade do exame. Sobre os itens considerados constrangedores, o órgão alegou que são perguntas normais em qualquer exame ginecológico. "Um médico necessita saber sobre a virgindade da paciente, por exemplo, até para saber que material poderá usar no exame", informou a assessoria à Folha, por meio de fax. Em relação ao Código de Ética Médica, o DAC apontou que, desde que o assunto esteja entre médicos, não há problemas. "O segredo médico continua. Esse exame é para perícia médica, que é baseada num texto legal exigido pela Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário. Todos têm de trabalhar de acordo com essas leis", afirma a assessoria. Questionado sobre a validade da apresentação de um laudo médico generalizado em vez do formulário, o órgão respondeu que, "se houver necessidade de particularizar", o fato pode ocorrer. O coronel Daniel dos Santos Bioza, diretor do Hasp (Hospital de Aeronáutica de São Paulo), disse que o formulário é um documento sigiloso e que vai direto para as mãos do médico responsável. Segundo Bioza, o formulário não está relacionado ao desempenho profissional da aeronauta. "É uma perícia para avaliar o estado de saúde da comissária", explica. Quanto aos itens em questão, ele disse que podem ser omitidos. "Se quiser, ela pode não declará-los." Texto Anterior: Artigos do Código de Ética Médica Próximo Texto: Ministério Público do Trabalho aponta irregularidades no PAS Índice |
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