São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997 |
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Secretário terá que ressarcir prefeitura
CRISPIM ALVES
O valor se refere ao contrato, considerado nulo pela Justiça, feito sem licitação para que a Logos gerenciasse a coleta de lixo na cidade. Um dos sócios da empresa é tio de Barros. A sentença foi dada pela juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Além do ressarcimento, Barros foi condenado a pagar duas multas. Uma delas é referente a duas vezes o valor do contrato (R$ 59,4 milhões). A outra foi fixada em cem vezes o salário do secretário, o que dá cerca de R$ 400 mil. Pela sentença, a Logos também fica proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais por um prazo de cinco anos. "A contratação da Logos foi realizada de maneira a violar os princípios básicos que norteiam a administração pública", afirma a juíza em trecho de sua sentença. A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso junto ao TJ (Tribunal de Justiça). "A sentença restabelece a Justiça", afirmou Saad Mazloum, um dos três promotores que ingressaram com a ação. A Logos Engenharia foi contratada em 1994, sem concorrência pública. Na época, a prefeitura alegou notória especialização para justificar a contratação. O Ministério Público, no entanto, anexou à ação que impetrou provas documentais de que pelo menos três outras empresas poderiam realizar o mesmo serviço. Outro lado Barros não se manifestou a respeito da condenação. Segundo sua assessoria de imprensa, o secretário não vai se pronunciar enquanto não for comunicado oficialmente da decisão. A Logos divulgou uma nota oficial em que diz que não se manifestará sobre a sentença dada ontem até que seus advogados tenham informado a diretoria sobre o teor da sentença e quais as medidas judiciais cabíveis no caso. Texto Anterior: Aprovado desconto em imposto atrasado Próximo Texto: Único inimigo de Vera Fischer é Vera Fischer Índice |
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