São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 1997
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PONTAPÉ LEGAL

O projeto de lei enviado ao Congresso pelo ministro dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, propõe a alteração radical da estrutura do futebol brasileiro. Se aprovada, a lei Pelé pode significar o início da modernização administrativa de um esporte que historicamente tem abrigado práticas do mais baixo clientelismo e servido de trampolim para políticos de má reputação.
Em que pesem negativamente as imprecisões da nova lei, que ainda precisa e deve ser aprimorada, conforme mostra hoje reportagem desta Folha, em linhas gerais ela reduz o poder de manobra da cartolagem.
No caso do artigo que concede o passe livre aos atletas, não se trata nem de atender à melhoria do esporte, mas de garantir um direito humano fundamental. É inaceitável que os jogadores ainda sejam tratados como se fossem escravos dos clubes.
Em relação ao futebol, o ponto central reside na exigência de que os clubes que têm esporte profissional passem a ser administrados como empresas, de acordo com a sua legislação específica e segundo critérios de maior eficiência e transparência na prestação de contas.
A lei prevê também que os clubes e federações sejam objeto de uma fiscalização mais rigorosa. Os dirigentes passariam a responder civil e criminalmente pelos seus atos na gerência do futebol, o que seria um inegável fator de inibição do caixa dois, prática comum na venda de jogadores. Atende à mesma lógica de controle da corrupção a maior autonomia que seria concedida à arbitragem e à Justiça Desportiva.
Por fim, parece fundamental a redução das atribuições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), entidade obsoleta, que concentra poderes imperiais. Como na Europa, ela passaria a ter responsabilidades exclusivas sobre a seleção, deixando às ligas formadas pelos clubes a tarefa de organizar seus campeonatos.
Ninguém é ingênuo a ponto de supor que uma lei -qualquer uma- vá revolucionar uma cultura como a do futebol, corrompida há décadas. Mas seria o primeiro pontapé.

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