São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 1997
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Justiça veta 'perdão' a contribuinte devedor

MAURÍCIO RUDNER HUERTAS
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar concedida ontem pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dirceu de Mello, suspendeu a lei que anistia os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo.
A bancada de vereadores do PT apresentou um mandado de segurança pedindo a nulidade da votação que aprovou o projeto de lei proposto pelo prefeito Celso Pitta.
O vereador José Eduardo Martins Cardozo (PT) afirma que o presidente da Câmara, Nelo Rodolfo (PPB), desrespeitou o regimento interno ao iniciar a votação do projeto antes das duas audiências públicas exigidas pelo regimento interno da Câmara.
"A oposição é favorável à anistia desde que sejam beneficiados os pequenos devedores e os recursos arrecadados sejam destinados por lei aos setores sociais", disse.
"Com essa decisão, a Justiça reconhece o flagrante desrespeito à lei e dá uma lição merecida no presidente da Câmara, Nelo Rodolfo, e no prefeito Celso Pitta, que cometeram um abuso de poder."
Rodolfo afirma que hoje mesmo vai contestar a decisão do Tribunal de Justiça. "A liminar perdeu o seu fundamento, já que a lei foi sancionada ontem pelo prefeito."
Porém, até a noite de ontem o "Diário Oficial do Município" não havia recebido a lei sancionada por Celso Pitta, o que significa que ela não poderia vigorar.
O líder do governo na Câmara, vereador Hanna Garib, afirma que o plenário é soberano e decidiu votar a lei em regime de urgência. "Respeitamos a decisão do Tribunal de Justiça, mas não há motivo para essa liminar porque fizemos tudo dentro da lei."
Segundo o vereador Adriano Diogo (PT), houve uma "renúncia fiscal" que levaria o município à falência. "Querem fazer de São Paulo uma Alagoas", afirma.
Benefício adiado
Com a liminar, está suspensa por tempo indeterminado a anistia integral aos contribuintes que devem até R$ 50,00 de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Também não poderão vigorar os descontos de 30% a 50% sobre as multas e a correção monetária dos tributos municipais em atraso.
A expectativa da prefeitura é derrubar hoje a liminar para que possa ser mantido o prazo estabelecido para o início da cobrança com desconto, marcada inicialmente para a próxima terça-feira.
Pitta contabiliza uma dívida ativa de R$ 4 bilhões e prevê arrecadar em dois meses pelo menos 30% desse valor para reequilibrar o caixa do município.
O secretário Edvaldo Brito estima que pelo menos 1,2 milhão de proprietários de imóveis ou terrenos que não pagaram o IPTU neste ano serão beneficiados pela lei.

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