São Paulo, domingo, 21 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Limites são burlados com 'laranjas'

DA SUCURSAL DO RIO

Por que nenhum empresário de radiodifusão protestou contra os editais de venda de concessões de rádio e TV lançados este ano pelo governo? Assim como no de TV a cabo, eles também punem quem já tem mais de 14 concessões, que perde dez pontos na nota técnica.
A resposta está numa palavra muito conhecida do mercado de radiodifusão: o "laranja". Trata-se do artifício de criar uma empresa em nome de um parente ou pessoa de confiança para ocultar o verdadeiro proprietário.
O Código Brasileiro de Telecomunicações estabelece limites rígidos para o número de concessões em nome de uma empresa.
Nenhuma empresa, por exemplo, pode acumular mais do que cinco concessões de TV VHF e cinco de canais UHF em todo o país, sob pena de ter licenças cassadas.
É público que o grupo RBS possui, só no Estado do Rio Grande do Sul, 12 concessões de TV VHF. Ele conseguiu ultrapassar o limite sem ferir a lei, porque o Código não impede que membros de uma mesma família sejam concessionários de radiodifusão.
Assim, cada um deles pode ser sócio de uma empresa diferente. Quanto maior a família, maior o número de concessões possível.
Foi o que se viu nos editais de concessão de radiodifusão deste ano. Vários empresários do setor disseram à Folha que concorreram às novas concessões de rádio e televisão com empresas novas.
No caso da TV a cabo, segundo argumentam os empresários, o uso desse artifício ficou mais complicado, porque, como o custo da instalação das redes de cabo é muito alto -cerca de R$ 20 mil por quilômetro-, as grandes empresas tiveram que abrir seu capital e buscar recursos no exterior.
"O investidor estrangeiro não vai financiar algo que está em nome de terceiros", afirma um empresário que pediu para não ser identificado.
Por outro lado, alegam os empresários, o edital da TV estimula o uso de "laranjas", ao permitir que proprietários das novas concessões vendam o controle de suas empresas logo depois de os sistemas entrarem em funcionamento. Na radiodifusão, esse prazo é de pelo menos cinco anos.
Segundo avaliação do mercado, o governo poderia dificultar o artifício adotando o mesmo prazo das rádios e TVs convencionais.
Outro ponto questionado de forma unânime no mercado é a diferença de tratamento para o capital estrangeiro nos editais de TV por cabo e por microondas (MMDS).
As concessões de TV a cabo só poderão ser dadas a empresas com controle (no mínimo 51% das ações com direito a voto) em nome de brasileiros. No sistema de TV paga com transmissão por microondas, não há limite para o capital estrangeiro.

Texto Anterior: Rivais argumentam contra a limitação
Próximo Texto: Geração 70
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.