São Paulo, domingo, 21 de setembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
PMs devem ter seus processos suspensos ROGÉRIO SIMÕES ROGÉRIO SIMÕES; ANDRÉ LOZANO
Sete dos 120 policiais militares denunciados no caso conhecido como massacre do Carandiru, em outubro de 1992, deverão ter os processos suspensos, sem a necessidade de ir a júri popular. A medida, solicitada dia 10 pelo promotor Ivan Francisco Pereira Agostinho, do 2º Tribunal do Júri, precisa ser confirmada pelo juiz Nilson Xavier de Souza. A decisão se baseia no artigo 89 da lei 9.099, de 26 de setembro de 95. O artigo prevê a possibilidade da suspensão condicional do processo para crimes com pena mínima de até um ano de prisão. Os PMs -Cláudio César de Oliveira, Márcio Streifinger, Jackson Dorta de Toledo, Fernando César Lorencini, Rogério Ramos Batista, Luiz Carlos Pereira Martins e Wilton Brandão Parreira Filho- não respondem por homicídio, mas por lesão grave contra o preso Edson Xavier dos Santos. A invasão do pavilhão 9 da Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992, deixou 111 presos mortos. O crime de lesão refere-se à fase final da ação policial, quando, segundo a denúncia, os detentos, já rendidos, foram espancados. Outros quatro policiais -Antonio Chiari, Hideo Augusto Dendini, Sérgio de Souza Merlo e Silvio Roberto Villar Dias- receberam e recusaram a mesma oferta. Chiari, comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) na época da invasão, respondeu na última quinta-feira, pessoalmente, à oferta. Segundo ele, a suspensão não lhe permitiria provar a sua inocência. "Eu não aceitei por ter plena convicção do que eu fiz, da minha responsabilidade", diz. "Eu quero ser julgado porque eu não quero que amanhã alguém diga que o processo foi suspenso." Ficha limpa A suspensão do processo permite que, ao final de um período com algumas restrições, o acusado saia com a ficha totalmente limpa, sem perder sua primariedade. "É como se esse processo nunca tivesse existido", afirma o juiz Luiz Flávio Gomes, da 26ª Vara Criminal de São Paulo. Gomes considerou "corretíssima" a decisão de pedir a suspensão do processo de alguns PMs do caso Carandiru. Apesar de dispensar os policiais do julgamento, a suspensão prevê o cumprimento, por dois anos, de algumas exigências. Nesse prazo, eles não poderão se ausentar por mais de 30 dias da comarca onde residem, terão de se apresentar à Justiça uma vez por mês e estão proibidos de frequentar "lugares de má reputação". Se alguma das exigências não for cumprida, o processo é retomado. Para ter direito à suspensão do processo, o policial precisa ter bons antecedentes. Segundo Ivan Agostinho, os 11 que receberam a oferta tiveram as fichas analisadas rapidamente. Outros 17 PMs acusados de lesão grave também poderão receber a oferta de suspensão -entre eles, Edson Faroro, então comandante do 2º Batalhão de Choque. Para isso, o promotor aguarda novas informações sobre seus históricos. Texto Anterior: Casal percorre o São Francisco em 31 dias Próximo Texto: Região de Ribeirão Preto tem 17 cadeias aguardando reformas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |