São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 1997
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Saiba como alugar bem um imóvel

. O contrato deve ser feito por escrito e conter: nome e qualificação do locador, do inquilino e do fiador; endereço do imóvel alugado; tipo da locação; valor do aluguel; índice para reajuste e periodicidade; como será feito o pagamento e local; forma de garantia

. O proprietário pode exigir do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato: caução (bens ou dinheiro, devolvidos ao inquilino no final da locação, se estiver em dia com seus pagamentos); fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do inquilino) ou seguro-fiança (feito por meio de companhia seguradora)

. O inquilino deve pagar as seguintes despesas: telefone, luz, gás, água e esgoto. Se for um apartamento, também entram as despesas com funcionários do condomínio, limpeza, manutenção e conservação das dependências de uso comum, rateios de saldo devedor do condomínio (exceto o referente a período anterior à locação

. Quando o locador não estiver presente, o inquilino tem direito a voto em assembléias que envolvam despesas ordinárias

. O locador deve pagar as despesas extraordinárias, que são: reformas que envolvam a estrutura integral do imóvel, pintura de fachadas, obras para repor a habitabilidade do edifício, instalação de equipamentos de segurança, de lazer e de telefonia, decoração

. O Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser pago pelo locador, mas pode ser repassado ao inquilino no contrato

. As taxas, como as de informações cadastrais e de elaboração do contrato ficam por conta do proprietário. Se a imobiliária insistir na cobrança o inquilino deve exigir recibo discriminado ou dar um cheque nominal, para solicitar a devolução da quantia paga

. O contrato deve ser feito por escrito. Leia atentamente todas as cláusulas do documento, riscando todos os espaços em branco. Uma via assinada e datada deve ficar com o inquilino

. Ao desocupar o imóvel, o inquilino deverá devolver as chaves mediante uma carta protocolada

Fontes: Procon e manual "Compre Bem", do advogado Luiz Antonio Rizzato Nunes

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