São Paulo, segunda-feira, 22 de setembro de 1997 |
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Previdência descobre acordos irregulares
VIVALDO DE SOUSA
Conforme relatório feito pela corregedoria geral da Advocacia Geral da União e obtido pela Folha, as irregularidades foram praticadas por duas procuradoras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), afastadas em maio. Entre as irregularidades estão o parcelamento em 240 meses de uma parte da dívida da Vasp com a Previdência Social e a concessão de uma certidão falsa para a Encol. Vasp Embora estivesse solicitando na Justiça o direito de parcelar parte da dívida em 240 meses, a Vasp conseguiu acordo administrativo depois de obter parecer favorável da procuradora do INSS em São Paulo Maria Magdalena Brangat. Com isso, a empresa desistiu da ação e obteve da Justiça autorização para levantar R$ 11,196 milhões depositados em juízo desde que a empresa entrou na Justiça para obter o parcelamento. Depois de descoberto o acordo, a Procuradoria Geral do INSS em Brasília tentou impedir na Justiça Federal em São Paulo a devolução do valor depositado em juízo. O requerimento foi indeferido. Conforme o relatório da Advocacia Geral da União, a lei 8.620 não permite que empresas privadas -caso da Vasp- parcelem dívidas vencidas em até 240 meses com dispensa parcial da multa. Essas condições são válidas apenas para municípios. Como a dívida superava R$ 50 mil, o acordo só poderia ter sido autorizado pelo ministro da Previdência ou pela secretaria geral da Presidência da República. Segundo o relatório, nem o ministro Reinhold Stephanes (Previdência) nem o secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge, foram consultados sobre o acordo proposto pela Vasp. O dinheiro depositado em juízo pela Vasp deveria ter sido recolhido aos cofres do INSS como parte do pagamento da dívida da empresa (cerca de R$ 200 milhões). A Folha apurou que a procuradoria geral do INSS considera o acordo com a Vasp ilegal e está tentando suspendê-lo. Também está tentando obter a devolução dos R$ 11,196 milhões que haviam sido depositados em juízo. Encol A Encol conseguiu em agosto de 1996 uma CND (Certidão Negativa de Débito) mesmo tendo dívida de R$ 57 milhões. Essa CND foi emitida após parecer da então procuradora-chefe da Dívida Ativa em São Paulo, Áurea Delgado Leonel. A CND foi usada pela Encol em fevereiro deste ano para obter empréstimo de R$ 2,7 milhões do Banco do Brasil. Sem a certidão, não teria obtido esse empréstimo. Como garantia de pagamento da dívida de R$ 57 milhões, a Encol ofereceu precatórios do governo de Rondônia no valor de R$ 50,45 milhões, segundo o relatório. Duas irregularidades: 1) os precatórios não são aceitos como garantia, segundo a lei 6.830; 2) foram desconsideradas outras dívidas da empresa com o INSS. Ao analisar por amostragem alguns processos administrativos de cobranças de dívidas da Encol, a Advocacia Geral da União descobriu que, em outras dívidas, a empresa deu como garantia imóveis em Luziânia (GO). O INSS não avaliou esses imóveis, e o valor declarado pela empresa é inferior ao da dívida cujo pagamento queria garantir. Iderol A Iderol deu TDAs (Títulos da Dívida Agrária) de terceiros como garantia do pagamento de dívidas de R$ 12,28 milhões. Esses títulos, para ser usados como garantia, deveriam pertencer à Iderol. A escritura de cessão de direitos de crédito que originou as TDAs foi registrada em cartório de Limeira (SP) e o imóvel desapropriado fica em Cascavel (PR). Conclusões O relatório da Advocacia Geral da União propõe a abertura de processos administrativos para apurar responsabilidades das duas procuradoras do INSS e a comunicação à Procuradoria da República no Estado de São Paulo para eventual abertura de processos penais. Pede novas auditorias na Divisão de Dívida Ativa da Procuradoria do INSS em São Paulo e nos setores trabalhistas, acidentários, previdenciários, e de falência e concordatas, onde "há veementes indícios de irregularidades". E a comunicação ao ministro da Previdência e ao procurador do INSS. Texto Anterior: O visual da cidade Próximo Texto: Empresas negam problemas Índice |
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