São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997![]() |
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Multas devem ser revistas
WILLIAM FRANÇA
"Algumas multas são impagáveis. Deixam de ter caráter educativo e ficam apenas com natureza arrecadatória", afirma José Roberto Souza Dias, secretário-executivo do Gerart (Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito). "Além disso, a realidade social daqueles países é bem distinta da brasileira", afirmou Dias. Pelas regras sancionadas ontem, que deverão estar em vigor a partir do dia 23 de janeiro, as multas mais elevadas passam a ser de R$ 819,70 (por deixar de prestar socorro, dirigir embriagado ou participar de rachas). A menor multa, para estacionamento irregular junto a uma calçada, por exemplo, será de R$ 45,54. Para Dias, as multas rigorosas podem criar uma distorção. Ele disse que as medidas que deveriam promover "educação pelo bolso" podem gerar um " fator de sonegação". Carro velho Para exemplificar, Dias usou o caso de uma pessoa que tivesse um carro velho. Se essa pessoa recebesse muitas multas, poderia preferir não as pagar -até porque poderiam totalizar um valor superior ao do veículo-, criando assim uma situação de irregularidade. "Nesse caso, ele pode optar por ficar dirigindo irregularmente até ter o carro apreendido numa blitz", completou. Além dos valores, deve ser revisto ainda o fator de multiplicação utilizado nos casos de multas gravíssimas (cinco vezes) ou graves (três vezes). Esse fator deve ser reduzido. Um exemplo que está sendo considerado extremo pelo governo é o da multa por excesso de velocidade. Numa via em que é permitido dirigir a 60 km/hora, por exemplo, se for registrada velocidade de até 89 km/hora, a multa é de R$ 163,94. Se for igual ou superior a 90 km/hora, a multa passa para R$ 491,82 e prevê a apreensão da licença. Texto Anterior: FHC elogia rigor contra álcool Próximo Texto: Conheça os principais pontos do novo Código de Trânsito Brasileiro Índice |
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