São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997
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Tarifa sazonal é suspensa no litoral

Justiça deu liminar contra

DA AGÊNCIA FOLHA EM SANTOS

A Sabesp informou ontem que suspenderá a implantação da tarifa sazonal, que a empresa pretendia começar a cobrar nas contas com vencimento em outubro dos proprietários de residências de veraneio no litoral paulista.
A informação foi dada pelo vice-presidente de Litoral da Sabesp, Oswaldo Aly. Segundo Aly, a Sabesp decidiu suspender a implantação da nova tarifa atendendo determinação da Justiça de Santos, que concedeu liminar (decisão provisória) à ação proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor contra a cobrança.
Ele afirmou que a cobrança estará suspensa até a Sabesp conseguir êxito com o recurso que irá impetrar para tentar cassar a liminar.
A Sabesp decidiu cobrar uma tarifa fixa de R$ 3,90 de todos os consumidores do litoral cujo consumo apresente característica de sazonalidade.
O objetivo é taxar os consumidores que têm à disposição durante todo o ano a infra-estrutura de água e esgoto, mas só a utilizam por alguns meses -basicamente durante a temporada de verão.

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