São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 1997 |
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Tarifa sazonal é suspensa no litoral Justiça deu liminar contra DA AGÊNCIA FOLHA EM SANTOS A Sabesp informou ontem que suspenderá a implantação da tarifa sazonal, que a empresa pretendia começar a cobrar nas contas com vencimento em outubro dos proprietários de residências de veraneio no litoral paulista.A informação foi dada pelo vice-presidente de Litoral da Sabesp, Oswaldo Aly. Segundo Aly, a Sabesp decidiu suspender a implantação da nova tarifa atendendo determinação da Justiça de Santos, que concedeu liminar (decisão provisória) à ação proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor contra a cobrança. Ele afirmou que a cobrança estará suspensa até a Sabesp conseguir êxito com o recurso que irá impetrar para tentar cassar a liminar. A Sabesp decidiu cobrar uma tarifa fixa de R$ 3,90 de todos os consumidores do litoral cujo consumo apresente característica de sazonalidade. O objetivo é taxar os consumidores que têm à disposição durante todo o ano a infra-estrutura de água e esgoto, mas só a utilizam por alguns meses -basicamente durante a temporada de verão. Texto Anterior: Leila Lopes nega queixa de agressão contra o marido Próximo Texto: Consumidor pede entrega de cartão Índice |
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