São Paulo, sábado, 27 de setembro de 1997
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Pertence vai esperar no cargo definição de candidatura em 98

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) assegurou, anteontem à noite, uma sobrevida à pré-candidatura do ministro Sepúlveda Pertence, do STF (Supremo Tribunal Federal), a presidente da República pelo bloco da oposição.
Em votação unânime, o TSE decidiu que juízes e membros dos tribunais de Contas que queiram concorrer em 1998 não precisam se filiar a partidos políticos até 3 de outubro. Eles podem adiar essa decisão para 4 de abril de 1998.
Citado como um dos prováveis adversários de Fernando Henrique Cardoso na eleição presidencial, Pertence vinha afirmando a amigos que não queria se lançar em uma "aventura": a aposentadoria no STF de forma precipitada, sem definição sobre a candidatura. Como juiz, ele não pode se filiar a partido nem participar de articulações políticas.
Há especulações de que Pertence irá se filiar ao PSB. Isso só acontecerá se obtiver consenso da oposição em torno de seu nome. Nesse caso, ele precisará requerer a aposentadoria e aguardar a publicação de decreto de FHC, no "Diário Oficial" da União, autorizando-a.
A decisão do TSE foi tomada em resposta a uma consulta do deputado Adylson Motta (PPB-RS). Em 94, o TSE reconheceu aos militares -também proibidos de vinculação partidária- o direito de só se filiarem seis meses antes da eleição. Em reunião fechada os ministros do TSE decidiram estender esse direito aos magistrados.
A lei dos partidos políticos, de 1995, exige que todos os candidatos estejam filiados ao partido há pelo menos um ano antes da data da eleição (3 de outubro).
Como a Constituição não permite que o juiz tenha atividade político-partidária, a permanência no cargo só é possível com a dispensa da filiação antes da desincompatibilização.

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