São Paulo, sábado, 27 de setembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Para especialista, falta lógica

ESPECIAL PARA A FOLHA

A reforma pontual (ou ponto a ponto) do Código Penal tende a desarmonizar o sistema penal.
O legislador, ao concentrar-se num ponto específico, perde de vista o conjunto e desequilibra a estrutura lógica do código.
Foi assim com a Lei dos Crime Hediondos, que tornou o sequestro mais grave que o homicídio doloso (intencional) simples.
Proibiu a progressão do regime da pena, mas permitiu a liberdade condicional depois de cumpridos mais de dois terços da pena.
Determinou que o acusado de crime hediondo ficasse preso até a sentença de primeira instância. Mas admitiu que, mesmo condenado em primeiro grau, pudesse apelar em liberdade.
"Falta consistência lógica", critica Roberto Podval que, embora defenda a lógica e coerência do Código Penal, admite que ele está inadequado à realidade social.
Ele defende uma reforma abrangente do Código Penal e condena as reformas pontuais, por deixarem o código incoerente.
Outro exemplo de incoerência provocado por uma minirreforma penal: adulterar número de chassi passou a ser um crime mais grave do que deixar uma pessoa cega de um olho (crime de lesão corporal grave). No primeiro caso, a punição é de três a seis anos de prisão e multa. No segundo, a pena é de um a cinco anos de cadeia.
"Conclui-se que o legislador considera mais importante um veículo que uma pessoa. Não faz sentido", diz Podval.

Texto Anterior: Código Penal também muda
Próximo Texto: Participação nos lucros
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.