São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Julgamento deve ser definido neste ano

ROGÉRIO SIMÕES
DA REPORTAGEM LOCAL

O julgamento dos policiais militares acusados de 111 homicídios e uma lesão grave na invasão da Casa de Detenção, em 1992, deverá ser decidido ainda neste ano.
A previsão é do juiz Nilson Xavier de Souza, do 2º Tribunal do Júri, a quem cabe a decisão de levar os acusados a júri popular ou não. "Espero passar o fim deste ano com o processo resolvido", diz.
Mas essa decisão não garante que um provável julgamento esteja próximo, já que os advogados de defesa poderão recorrer. Segundo os promotores envolvidos no caso, é impossível prever quando os PMs enfrentarão o júri popular.
Além do grande número de réus (120), uma das causas da demora no julgamento foi a mudança para a Justiça comum.
Em março de 96, o Tribunal de Justiça Militar passou o processo para a Justiça comum. Mas a legislação que determinava o julgamento de qualquer crime cometido por PMs pela Justiça Militar ainda não havia sido alterada.
Com isso, o processo ficou um ano parado, até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em abril deste ano, que ele ficasse com a Justiça comum.
Em junho, a equipe de seis promotores concluiu seu parecer e enviou o processo ao juiz.
Desmembramento
O processo foi desmembrado depois que Ubiratan Guimarães -único policial acusado pelas 111 mortes- assumiu uma cadeira na Assembléia Legislativa paulista, em janeiro deste ano.
A parte relativa ao coronel foi enviada ao Tribunal de Justiça, que precisa de uma autorização da Assembléia para processá-lo.
Também no caso de Guimarães não há previsão sobre quando poderá acontecer o julgamento. "Só Deus sabe", afirma o relator do processo, Mohamed Amaro, 59.
Amaro já enviou, em agosto, um pedido à presidência da Assembléia Legislativa para que autorize o processo contra o deputado, mas ainda não recebeu resposta.
Procurada pela Folha, a assessoria do presidente, deputado Paulo Kobayashi, não forneceu uma posição sobre o assunto.
Nem todos os 120 policiais denunciados inicialmente irão a julgamento. José Roberto Saldanha, um dos acusados pelas dez mortes provocadas pela equipe do Gate, deverá ser retirado do processo. Os promotores concluíram que ele não participou da operação.
Sete policiais, acusados de uma lesão grave, concordaram com a suspensão condicional do processo, prevista na lei 9.099/95.
Outros 17 PMs também poderão ser beneficiados com a medida, caso seja confirmado que não têm antecedentes criminais. A decisão final da suspensão também cabe ao juiz Nilson Xavier de Souza.

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