São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997 |
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Lei proíbe erro de português em anúncio
PAULO PEIXOTO
Desde a semana passada, quem escreve errado está sujeito a uma multa de R$ 500,00 (erros em outdoor) ou R$ 100,00 (erros em outros meios de divulgação), caso não corrija o erro em até 30 dias após a notificação da prefeitura. A população está sendo incentivada a denunciar as "aberrações gramaticais", segundo o secretário da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município, Fábio Faria de Oliveira, idealizador da lei aprovada pela Câmara Municipal. "A intenção não é a multa em si, mas combater essa aberração, que, ao invés de ensinar, deseduca. Queremos a grafia e a concordância corretas. Achamos que é uma exigência mínima", disse Oliveira. Segundo ele, a existência da lei não significa que os erros de grafia e de concordância são exclusividade de Pouso Alegre ou que a cidade mineira é recordista em escrever errado nas placas e anúncios publicitários. "Isso acontece no país inteiro. Basta você olhar com um pouco mais de atenção que verá essas aberrações. Estamos só fazendo a nossa parte, que é procurar corrigir esses erros", disse o secretário. Com essa lei, a Prefeitura de Pouso Alegre obriga os comerciantes e anunciantes da cidade a corrigir os erros de português eventualmente ocorridos, mas não quer deixá-los desamparados, sem orientações. Para orientar esses comerciantes, foram montados dois plantões com professoras de português -sendo uma com mestrado em literatura-, que operam uma espécie de central de dúvidas. Um plantão funciona na Secretaria da Educação e outro, na Secretaria da Cultura. Texto Anterior: Governador não quer perder cidade Próximo Texto: Taxa de embarque sobe 77% nos EUA Índice |
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