São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Lei estimula falsa cooperativa

SÉRGIO LÍRIO
DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados trabalhistas admitem que a lei estimulou o surgimento de falsas cooperativas, mas defendem a manutenção do parágrafo único no artigo 442.
Segundo alguns desses advogados, a exclusão do parágrafo pode inviabilizar o crescimento do sistema cooperativo, apontado como uma das alternativas ao crescente desemprego.
Carlos Alberto Soares de Queiróz, autor do livro "Manual das Cooperativas de Serviço e Trabalho" e um dos maiores especialistas no assunto, acha que o único pecado do parágrafo foi ter criado uma falsa expectativa para as empresas.
"Elas acham que estão 100% defendidas dos riscos de ações trabalhistas, mas isso não é verdade. Se for comprovada a fraude, as empresas terão que responder à Justiça do Trabalho", afirma.
Queiróz vê na reação dos sindicatos, os mais empenhados em derrubar a lei, uma forma de reação contra a perda de poder. "Eles estão sendo prejudicados porque perderam representação", disse.
Insegurança
Octávio Bueno Magano, advogado trabalhista, acha que a inclusão do parágrafo não é o problema. "Qualquer lei ou instituição pode ser deturpada. Isso tem a ver com procedimentos fraudulentos e não com sua redação ou origem."
Para ele, a exclusão do parágrafo dificultaria a expansão das cooperativas, já que a relação de trabalho não ficaria clara.
"Isso traria insegurança para cooperados e empresas que contratam os serviços", disse.
O juiz Luiz Augusto Federighi, da Associação dos Magistrados do Trabalho, também afirma que a comprovação da fraude torna o parágrafo inútil.
Federighi, no entanto, acha que a alteração no artigo 442 da CLT pode ter estimulado um abrandamento da fiscalização. "Houve uma proliferação grande no meio rural, onde as pessoas estão menos acostumadas a recorrer à Justiça do Trabalho", diz.

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