São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Previdência recua no uso da deflação

Ministério retifica tabela que atualiza salários

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O Ministério da Previdência Social voltou atrás e decidiu não utilizar, em sua tabela para cálculo das novas aposentadorias, a taxa negativa que o IGP-DI registrou em agosto.
O IGP-DI (Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas é, desde maio do ano passado, o indexador oficial dos salários-de-contribuição utilizados no cálculo das aposentadorias iniciais. Antes era o INPC.
A portaria nº 4.173, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 17, incorporou a deflação de 0,04% e, por isso, continha um fato inusitado: os fatores de atualização da tabela de setembro eram inferiores aos da tabela de agosto.
Esses fatores atualizam monetariamente os 36 últimos salários-de-contribuição do segurado que está se aposentando. É na média aritmética desses 36 valores que o INSS se baseia para calcular a aposentadoria.
No último dia 23, o "Diário Oficial da União" trouxe outra portaria, de nº 4.176, retificando a anterior e apresentando uma tabela montada como se o IGP-DI tivesse sido de zero por cento em agosto, e não de -0,04%.
Sem polêmica
A diferença no valor final das aposentadorias concedidas neste mês seria minúscula, pois a deflação foi de 0,04%. A decisão da Previdência, entretanto, elimina a possibilidade de uma nova polêmica desgastante com os aposentados.
Ao usar a deflação, o fator que atualiza o salário-de-contribuição de agosto, por exemplo, seria de 0,99960000. O teto de R$ 1.031,87 entraria no cálculo da média em setembro com o valor de R$ 1.031,46.
Pela nova tabela, o fator para atualizar o salário-de-contribuição de agosto é 1,00. Ou seja, o valor de R$ 1.031,87 ou qualquer outro de agosto entrarão no cálculo da média exatamente iguais.
Os demais fatores de atualização, de julho para trás, permanecem idênticos aos da tabela de agosto, porém com deslocamento de um mês (ver Roteiro de Índices na pág. 2-6).
Valor de setembro
As aposentadorias que estão sendo concedidas pelo INSS estão longe, ainda, de alcançar o teto de R$ 1.031,87.
Em setembro, o maior benefício deve chegar a R$ 966,08 (pela tabela anterior, usando a deflação do IGP-DI, daria R$ 965,70).
Este valor pode ser obtido por segurados que contribuíram pelo valor máximo nos últimos 36 meses até agosto de 97, inclusive, e completaram o tempo de serviço integral (35 anos para homem e 30 para mulher, sem contar as aposentadorias especiais).
Quem se aposenta antes, aos 30 e 25 anos de serviço, respectivamente, tem direito a 70% do salário-de-benefício, mais 6% relativos a cada 12 meses adicionais. Ou seja, se um homem completa 33 anos recebe 88%.
Salário-de-benefício é a média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês pelos fatores fornecidos pela Previdência. A partir dele é que se calcula a aposentadoria, de 70% a 100%.
Defasagem
Embora o teto seja de R$ 1.031,87 desde junho, a maior aposentadoria não chega a tanto porque resulta da média de valores colhidos num período relativamente longo, de pelo menos três anos (a "busca" dos salários para cálculo da média pode ir até 48 meses).
O teto tem ficado congelado por um ano. Entre 96 e 97, foram 13 meses. Num determinado mês, maio ou junho, seu valor dá um salto e só a partir daí sobe também o limite do salário-de-contribuição. É por isso que a média de 36 meses demora a empatar com o novo teto.
Mesmo que os fatores da tabela de atualização de setembro fossem menores do que os do mês anterior, a média de 36 meses subiria (de R$ 963,30 para R$ 965,70) porque entra nos cálculos o salário-de-contribuição mais recente de R$ 1.031,87 e sai outro, de três anos atrás, no valor de R$ 931,53 (corrigido monetariamente).

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