São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997
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Lei altera recebimento dos 40% do FGTS

PEDRO CARDILLO
DA REPORTAGEM LOCAL

O funcionário que for demitido sem justa causa não receberá mais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na hora da rescisão contratual.
A empresa, segundo a nova lei, vai depositar o valor da multa na conta vinculada do funcionário na CEF (Caixa Econômica Federal).
Apesar de aprovada, a medida ainda não está em vigor. O governo federal tem prazo até novembro para regulamentar a lei 9.491 (aprovada em 9 de setembro).
Essa lei introduz a novidade sobre a multa em um de seus artigos. Antes de o governo explicar como se deve proceder, nada muda.
Por isso mesmo a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo informa que ainda está utilizando o procedimento antigo. O funcionário demitido recebe o valor da multa no ato da rescisão.
Depósitos garantidos
Na interpretação de juízes trabalhistas consultados pela Folha, a nova regra visa forçar as empresas a cumprir a determinação legal de depositar, sem atrasos, o valor do FGTS na conta do empregado.
O advogado trabalhista Wagner França, 42, levanta outro ponto. Para ele, o intuito desse artigo é evitar as demissões combinadas -quando o empregado abre mão dos 40% para ser demitido sem justa causa e poder retirar seu fundo de garantia.
"O problema é que, para impedir a demissão combinada, acabaram complicando a vida do trabalhador", afirma França.
O diretor de recursos humanos da Dow Química, André Maionchi, 41, concorda. "É um fator complicador para quem está saindo de uma empresa."
Isso porque, segundo a lei antiga, quando um funcionário era demitido sem justa causa, ele recebia o salário do mês trabalhado, o 13º salário e as férias proporcionais e 40% do valor total do FGTS de sua conta vinculada -tudo no momento da rescisão.
A retirada do fundo de garantia é um processo que pode levar um mês ou mais.
Privatização
A lei introduz, ainda, mais uma novidade substancial com relação à utilização do FGTS.
Ela cria o Fundo Mútuo de Privatizações (FMT-FGTS), que permite ao trabalhador usar até 50% do valor depositado em sua conta vinculada na privatização de empresas estatais, que acontece em todo o país.
A utilização do dinheiro do FGTS no processo de privatizações está sendo amadurecida dentro do governo há muito tempo.
Mas, da mesma forma que a mudança na forma de pagamento da multa por demissão sem justa causa, só valerá depois que o governo fizer a regulamentação.

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