São Paulo, domingo, 28 de setembro de 1997 |
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Lei altera recebimento dos 40% do FGTS
PEDRO CARDILLO
A empresa, segundo a nova lei, vai depositar o valor da multa na conta vinculada do funcionário na CEF (Caixa Econômica Federal). Apesar de aprovada, a medida ainda não está em vigor. O governo federal tem prazo até novembro para regulamentar a lei 9.491 (aprovada em 9 de setembro). Essa lei introduz a novidade sobre a multa em um de seus artigos. Antes de o governo explicar como se deve proceder, nada muda. Por isso mesmo a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo informa que ainda está utilizando o procedimento antigo. O funcionário demitido recebe o valor da multa no ato da rescisão. Depósitos garantidos Na interpretação de juízes trabalhistas consultados pela Folha, a nova regra visa forçar as empresas a cumprir a determinação legal de depositar, sem atrasos, o valor do FGTS na conta do empregado. O advogado trabalhista Wagner França, 42, levanta outro ponto. Para ele, o intuito desse artigo é evitar as demissões combinadas -quando o empregado abre mão dos 40% para ser demitido sem justa causa e poder retirar seu fundo de garantia. "O problema é que, para impedir a demissão combinada, acabaram complicando a vida do trabalhador", afirma França. O diretor de recursos humanos da Dow Química, André Maionchi, 41, concorda. "É um fator complicador para quem está saindo de uma empresa." Isso porque, segundo a lei antiga, quando um funcionário era demitido sem justa causa, ele recebia o salário do mês trabalhado, o 13º salário e as férias proporcionais e 40% do valor total do FGTS de sua conta vinculada -tudo no momento da rescisão. A retirada do fundo de garantia é um processo que pode levar um mês ou mais. Privatização A lei introduz, ainda, mais uma novidade substancial com relação à utilização do FGTS. Ela cria o Fundo Mútuo de Privatizações (FMT-FGTS), que permite ao trabalhador usar até 50% do valor depositado em sua conta vinculada na privatização de empresas estatais, que acontece em todo o país. A utilização do dinheiro do FGTS no processo de privatizações está sendo amadurecida dentro do governo há muito tempo. Mas, da mesma forma que a mudança na forma de pagamento da multa por demissão sem justa causa, só valerá depois que o governo fizer a regulamentação. Texto Anterior: Itens confusos e extensos prejudicam candidata Próximo Texto: Confira 241 vagas na área comercial Índice |
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