São Paulo, segunda-feira, 28 de dezembro de 1998
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MULTAS E AMPLA DEFESA

O valor elevado das multas e o temor de ter a carteira de habilitação suspensa têm levado um grande contingente de motoristas em São Paulo a pedir uma revisão das autuações. Mesmo levando em conta que o sucesso do novo código de trânsito dependerá, em boa parte, do combate à impunidade dos maus motoristas, é razoável esperar que as autoridades também zelem pela ampla defesa daqueles que receberam as multas, algumas possivelmente injustas.
Em São Paulo, entre janeiro e outubro deste ano, em comparação com o mesmo período de 1997, o número de recursos contra multas municipais cresceu quase 70% e, no caso das estaduais, 101%. De cada quatro recursos, um obtém sucesso.
Decerto não cabe pedir uma distensão nas punições, mas sim eliminar as barreiras que tolhem a defesa. Apenas 3% dos recursos indeferidos chegam à segunda instância. Uma das razões é a obrigatoriedade de pagar a multa para depois recorrer.
O próprio coordenador das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos e Infrações) admite que há recursos, ainda que poucos, segundo sua avaliação, que são indeferidos irregularmente. Há, pois, multas que são cobradas fora do prazo legal ou causadas por equipamentos eletrônicos de fiscalização fora dos padrões.
Vale mencionar ainda casos como os de carros dublês -veículos roubados que recebem placa falsificada de um carro regular. O motorista do carro sem fraude pode ser surpreendido por multas alheias. É certamente mais razoável esperar por uma solução administrativa justa, nesses como nos demais casos, a estimular uma batalha judicial dispendiosa.
A implantação do código de trânsito no país já rendeu frutos positivos evidentes, ainda que tenha passado por alguns percalços, o que era de esperar. É preciso atentar agora para que tanto as infrações de trânsito como as arbitrariedades administrativas sejam devidamente coibidas.

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