São Paulo, sábado, 4 de abril de 1998
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TREs terão mais poder contra abusos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os tribunais regionais eleitorais decidiram designar imediatamente três juízes auxiliares para controlar com maior eficácia os abusos eleitorais, particularmente a realização antecipada de propaganda em favor de candidato, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
Esses juízes terão o poder de decidir individualmente, por exemplo, se suspendem ou não a veiculação de uma propaganda ou a realização de um comício, mesmo que não recebam denúncia formal de partido político ou do Ministério Público.
As decisões deles poderão ser revistas pelos sete juízes titulares dos TREs e pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O presidente do TSE, ministro Ilmar Galvão, disse ontem que a possibilidade de reeleição deverá levar a Justiça a tomar "providências mais enérgicas".
"Neste ano, algumas pessoas que são candidatas estão com o poder na mão. Até mesmo sob pretexto de estar exercendo um ato administrativo, podem dar uma conotação eleitoral a esse ato", afirmou.
A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda e campanha de candidatos a partir de 6 de julho. Ela previu a designação dos juízes auxiliares, sem fixar data. Os TREs decidiram iniciar já esse trabalho, diante da evidência de que estão ocorrendo abusos.
O desembargador Rêmolo Letteriello, do Mato Grosso do Sul, eleito ontem presidente do Colégio de Presidentes dos TREs, disse que há casos, em todos os Estados, de utilização irregular da propaganda partidária para promoção de um candidato.
Ele afirmou que o trabalho da Justiça Eleitoral será "redobrado" nos Estados em que houver governador concorrendo à reeleição, devido ao risco de abusos do poder político ou econômico.
"A maior preocupação da Justiça Eleitoral é em relação a esses Estados. É natural que esses governadores procurem utilizar a máquina administrativa."
O ministro Ilmar Galvão reafirmou ontem a incapacidade da Justiça Eleitoral de controlar, com eficácia, os gastos de campanha dos candidatos.
Segundo ele, o sistema de prestação de contas permite que um candidato gaste, por exemplo, o triplo do que declara. "Uma lei escrita não é suficiente (para solucionar as brechas). Essa é uma situação incontrolável."

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