São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 1998 |
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Diretor é o responsável
VANESSA ADACHI
Ou seja, em caso de "fraude, negligência, imprudência ou imperícia" no trato do dinheiro do cliente, o diretor responderá pelas irregularidades enquanto pessoa física, ficando sujeito a penalidades. Os profissionais ouvidos pela Folha são unânimes em dizer que a função já deveria ser levada com a maior seriedade, independentemente do peso da lei. "A nova regra não me assusta. Minha atitude seria a mesma, caso não houvesse a norma", diz Francisco Pinto, que acaba de assumir a direção da BBA Capital, empresa de gestão de ativos ligada ao BBA. (VA) Texto Anterior: Bancos ignoram regra do BC que protege clientes Próximo Texto: Pressão no governo; Virando crédito; Lógica globalizada; Definhando; Vestindo a camisa; Teste de qualidade; Preparando o ataque; Escondendo o jogo; Agência e computador; Marketing bancário; Aplicação na rede; Inspiração dos EUA; Cortando a fita Índice |
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