São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 1998
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Diretor é o responsável

VANESSA ADACHI
DA REPORTAGEM LOCAL

A regulamentação do BC determina que o diretor nomeado para a área, além de não poder se envolver com qualquer outra tarefa no banco, passa a responder "civil, criminal e administrativamente pela gestão e supervisão dos recursos de terceiros".
Ou seja, em caso de "fraude, negligência, imprudência ou imperícia" no trato do dinheiro do cliente, o diretor responderá pelas irregularidades enquanto pessoa física, ficando sujeito a penalidades.
Os profissionais ouvidos pela Folha são unânimes em dizer que a função já deveria ser levada com a maior seriedade, independentemente do peso da lei.
"A nova regra não me assusta. Minha atitude seria a mesma, caso não houvesse a norma", diz Francisco Pinto, que acaba de assumir a direção da BBA Capital, empresa de gestão de ativos ligada ao BBA.
(VA)

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