São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 1998
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Gratificação é rendimento tributável

DA REDAÇÃO

A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. Hoje é o último dia para o envio de perguntas pelo fax (011) 224-2287 ou pelo e-mail dinheiro@uol.com.br. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.

179 - Tenho um filho que completou 24 anos em julho de 97. Faz faculdade e não trabalha. Posso deduzi-lo como dependente? (MB, São Bernardo do Campo, SP).
R - Sim.
180 - Em 97, fui demitido de uma empresa que, por iniciativa própria, me pagou uma gratificação. Esse valor deve ser declarado? (OFN, São Paulo, SP).
R - Como não se trata de indenização trabalhista, a gratificação deve ser declarada como rendimento tributável.
181 - Sou estudante estrangeiro e recebo bolsa de estudo. Como devo declarar os valores? (PFN, São Paulo, SP).
R - Se você for portador de visto temporário e recebeu rendimentos de fontes situadas no Brasil, esses rendimentos, durante os primeiros 12 meses de permanência ou até a data da concessão do visto permanente, foram tributados exclusivamente na fonte e você não apresenta declaração no Brasil. Após 12 meses no Brasil, todos os rendimentos são tributados como os de residente no Brasil, observados, quanto aos recebidos do exterior, os acordos, convenções e tratados internacionais, se houver, firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Se você for portador de visto permanente, todos os rendimentos que recebeu, a partir do mês da chegada ao Brasil, são tributados como os de residente ou domiciliado no Brasil, observados, quanto aos recebidos do exterior, os acordos, convenções e tratados internacionais, se houver.
182 - Em 97, comprei apartamento por meio de Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Quitei o imóvel até o final do ano. Ainda não recebi a escritura definitiva. A intenção é passá-la em nome de meus filhos. Como devo proceder? (AL, São Paulo, SP).
R - Neste ano, declare apenas a compra do imóvel. No próximo ano, após receber a escritura definitiva, declare a doação do imóvel a seus filhos.
183 - Imóveis rurais que sofreram desvalorização, comprovada por órgãos oficiais, devem ter seu valor elevado pela inflação, ou podem ser reduzidos por índices de desvalorização da terra, aproximando-os mais da realidade atual? (JLG, Olímpia, SP).
R - Os imóveis devem ser atualizados pelos índices oficiais, mediante aplicação de coeficientes previstos no manual do Imposto de Renda. Os imóveis não podem ter o valor reduzido apenas porque valem, no mercado, menos do que está declarado.

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